TRF2 - 5014033-78.2023.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/09/2025 17:46
Juntada de Petição
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:00
Decisão interlocutória
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25/08/2025 14:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 12:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJDCA03
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25/08/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/07/2025 07:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50201913520254025101/RJ
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11/07/2025 07:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Transitado em Julgado - 11/07/2025 06:38:44)
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11/07/2025 06:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50201913520254025101/RJ
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 15:17
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014033-78.2023.4.02.5118/RJRECORRENTE: EDENIVAL NEVES ANTUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)DESPACHO/DECISÃOII- Condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantum sobre o qual incidirão juros moratórios e correção monetária a partir da presente data, de acordo com os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-À devolução dos descontos efetuados no BPC Loas idoso do autor - NB 712.934.321-5, sob a rubrica 203 - CONSIGNAÇÃO, no valor de R$ 5.133,78 (competência 08/2023); e das parcelas de R$ 396,00 referentes às competências de 09 a 12 de 2023 e, ainda, da parcela de R$ 15,54 (competência 01/2024), conforme histórico de créditos do Evento 23, EXTR2.
As parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
II- Condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantum sobre o qual incidirão juros moratórios e correção monetária a partir da presente data, de acordo com os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
06/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:53
Conhecido o recurso e não provido
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06/06/2025 12:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50201913520254025101/RJ
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20/05/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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21/03/2025 04:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 15:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50201913520254025101
-
01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
14/02/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir Crédito
-
13/02/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 18:17
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2024 03:05
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 03:04
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
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05/02/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2023 10:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2023 10:41
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2023 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:25
Determinada a intimação
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04/12/2023 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 09:00
Juntado(a)
-
27/10/2023 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/10/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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