TRF2 - 5031983-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:32
Determinada a intimação
-
04/09/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 08:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 08:40
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
11/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
06/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Conclusos para julgamento - 06/08/2025 13:26:04)
-
05/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
28/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031983-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCILENE HALLAK AMARALADVOGADO(A): MUNIK BRAGUEZ NUNES DE ARAGAO E TEIXEIRA (OAB RJ060396)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ARAGAO E TEIXEIRA (OAB RJ235366) DESPACHO/DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO 19 a 23 de Maio de 2025 Trata-se de ação proposta por LUCILENE HALLAK AMARAL, em face de UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, postulando liminarmente a suspensão de exigibilidade dos créditos tributários, nos termos do art. 151, V, do CTN.
No mérito, requer a confirmação da tutela e a anulação dos lançamentos/autos de infração, ao argumento de que seu fato gerador tem origem em uma fraude.
Como causa de pedir, sustenta em síntese que, em 2023 tomou ciência da existência de dívida em seu nome, a título de contribuições previdenciárias do empregador, referentes a contratação de empregado doméstico.
Alega que há mais de 20 anos não tem empregados domésticos, e que, quando os teve, quitou todas as obrigações devidas na época.
Afirma que em 02/03/2023 compareceu à Secretaria Fazendária, informando que havia sido vítima de fraude e requerendo a revisão do débito, bem como procedeu à queixa crime junto à Polícia Federal.
Aduz que seu pedido foi indeferido e que em 15/04/2024 recebeu correspondência da PGFN dando conta de protesto referente a CDA (*04.***.*15-45, valor total de R$ 4.242,93) diante da ausência de pagamento de contribuições previdenciárias.
Informa que tomou conhecimento de mais duas CDA´s e que em consulta ao E-social verificou a existência de duas relações trabalhistas, tendo como empregados GABRIEL DE BRITO PINTO e DOUGLAS SANTOS DE FARIAS, reiterando que não contratou nenhum dos dois.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 14 e Eventos 9 e 14.
Evento 16 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 21 – contestação apresentada pela União/Fazenda Nacional, informando que a parte autora juntou os extratos da relação de emprego, extraídos do sistema E-Social, antes da exclusão dos dados anteriormente inseridos no sistema e houve informações de valores de remuneração para o intitulado empregado doméstico, assim como encerramentos das Folhas de Pagamento que, por consequência, geraram DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), e consequentemente débitos a serem quitados pelo empregador.
Afirma que os períodos das contratações estão entre 02/03/2020 e 22/11/2022, no entanto só houve transmissão das DCTFWeb, no dia 23/08/2022, para os mesmos períodos de apurações, com efeito retroativo, reforçando ainda mais a já forte suspeita de fraude.
Informa que efetuou um protocolo comunicado o fato criminoso junto a Polícia Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 08455.004137/2023-91 em 02/03/2023, fls. 85/86, onde o interessado afirma, de forma ampla, nunca ter contratado empregados domésticos, refutando, por consequência, toda a dívida constante na RFB e na PFN. 70.4.23.015144-06.
E ainda, há um processo judicial nº 5031983-20.2024.4.02.5101, junta ao 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, sob controle no processo administrativo nº 10265.235400/2024-61, onde requer a anulação dos lançamentos/autos de infração, cujas cobranças estão discriminadas no item 08 (oito), ao argumento de que seu fato gerador tem origem em uma fraude.
Pugna pela improcedência do pedido.
Evento 27 – a parte autora requer a suspensão do feito para aguardar o julgamento das ações trabalhistas nº 01005945620245010057 e 0100613-20.2024.5.01.0071.
Evento 30 – determinado o sobrestamento do feito até o julgamento e trânsito em julgado das ações trabalhistas nº 01005945620245010057 e 0100613-20.2024.5.01.0071.
Evento 62 – determinado sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias, até o julgamento e trânsito em julgado das ações trabalhistas nº 01005945620245010057 e 0100613-20.2024.5.01.0071.
Evento 67 – a parte autora requer novo sobrestamento do feito até o julgamento e trânsito em julgado das ações trabalhistas nº 01005945620245010057 e 0100613-20.2024.5.01.0071.
Deferido o requerido pela parte autora no Evento 67 e determinado novo sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias, até o julgamento e trânsito em julgado das ações trabalhistas nº 01005945620245010057 e 0100613-20.2024.5.01.0071.
Evento 67, anexo 2 e Evento 82, anexo 2, a parte autora anexou a parte dispositiva de decisões da justiça trabalhista relativamente aos processos 0100613-20.2024.5.01.0071 (Reclamado Gabriel de Brito Pinto) e 0100594-56.2024.5.01.0057(Reclamado Douglas Santos de Farias).
Evento 85, determinada a intimação da parte autora para anexar documentos.
Evento 88, a parte autora informa quanto ao processo nº 0100613-20.2024.5.01.0071, Reclamado Gabriel de Brito Pinto, que a sentença foi reformada e determinado o envio do feito para apreciação dos pedidos quanto ao vínculo de emprego, por ser competente a justiça trabalhista para tanto.
Registra que o feito encontra-se sem movimentação pendente de sentença. Na mesma peça processual, sinaliza em relação à ação declaratória de inexistência de relação trabalhista de nº 0100594-56.2024.501.0057, Reclamado Douglas Santos de Farias, cujo Juízo de 1ª instância julgou parcialmente procedente os pedidos autorais no sentido de declarar a inexistência de vínculo empregatício entre LUCILENE HALLAK AMARAL, na condição de empregadora, e de DOUGLAS SANTOS DEFARIAS, na condição de empregado, que a decisão foi publicada em 05/05/2025 e não houve recurso.
Previsão de que transitará em julgado em 26/05/2025.
Diante dos novos elementos, após a apreciação do processo nº 0100613-20.2024.5.01.0071, Reclamado Gabriel de Brito Pinto, e certificado o trânsito em julgado do processo nº 0100594-56.2024.501.0057, Reclamado Douglas Santos de Farias, situações que deverão ser comprovados pela parte autora, determino o sobrestamento do feito, por 60 dias, sendo certo que poderá ser prorrogada a suspensão até a conclusão efetiva das diligências, como especificado acima, de sorte que são necessárias para o desfecho desta ação.
Providencie, a secretaria, o sobrestamento do processo. -
27/05/2025 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:48
Despacho
-
20/05/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Conclusos para decisão/despacho - 20/05/2025 12:05:54)
-
19/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
19/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 14:44
Determinada a intimação
-
09/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 16:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 15:04
Juntada de Petição
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
01/04/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/04/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
31/03/2025 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 14:20
Determinada a intimação
-
31/03/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
29/01/2025 14:30
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
28/01/2025 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 15:30
Determinada a intimação
-
28/01/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
27/11/2024 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/11/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 16:48
Determinada a intimação
-
26/11/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2024 12:10
Juntada de Petição
-
23/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
22/10/2024 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 13:51
Determinada a intimação
-
22/10/2024 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 08:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/09/2024 19:49
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/08/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/08/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2024 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 10:36
Determinada a intimação
-
08/08/2024 06:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 16:10
Determinada a intimação
-
24/07/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2024 15:26
Juntada de Petição
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
03/06/2024 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:27
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/05/2024 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 09:46
Determinada a intimação
-
30/05/2024 06:22
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 14:25
Determinada a intimação
-
15/05/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 13:29
Alterado o assunto processual
-
15/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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