TRF2 - 5002157-06.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002157-06.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAIMPETRANTE: THEO RAVIER FERREIRAADVOGADO(A): LUCAS RAMOS RODRIGUES (OAB RJ223162)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 07/08/2025 - COMUNICAÇÕESEvento 52 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
08/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:13
Juntada de Petição
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22/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:24
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 20:10
Concedida a Segurança
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24/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/06/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 21
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002157-06.2025.4.02.5006/ES IMPETRANTE: THEO RAVIER FERREIRAADVOGADO(A): LUCAS RAMOS RODRIGUES (OAB RJ223162) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da Gerência Executiva (evento 18, DOC1), intime-se o impetrante para se manifestar sobre a possível perda do objeto e esclarecer, de forma fundamentada, se ainda tem interesse no prosseguimento deste feito no prazo de 10 (dez) dias. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:46
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002157-06.2025.4.02.5006/ES IMPETRANTE: THEO RAVIER FERREIRAADVOGADO(A): LUCAS RAMOS RODRIGUES (OAB RJ223162) DESPACHO/DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, no âmbito deste primeiro grau de jurisdição, para tão somente beneficiar a parte Autora em relação às hipóteses compreendidas nos itens I, III e VII do § 1º do citado dispositivo, em face da análise dos documentos apresentados na petição inicial.
Quanto ao pedido de concessão de medida liminar, não vislumbro, no caso em tela, a existência do perigo na demora.
Vale dizer que a referida medida somente deve ser efetivada quando houver efetivo risco de perecimento do direito pleiteado com a demora na prestação jurisdicional definitiva, não bastando, para tanto, a alegação, em abstrato, de prejuízos patrimoniais ou de eventuais consequências que o(a) Impetrante poderá vir a sofrer caso não lhe seja concedida a liminar pretendida.
Ademais, convém ressaltar que, sendo o rito da ação de mandado de segurança, por sua natureza, célere, o direito ora invocado ficará devidamente resguardado na hipótese de o pedido ser julgado procedente quando da prolação da sentença.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar formulado na petição inicial.
Intime-se.
Notifique-se a Autoridade Coatora para, em 10 dias, prestar as suas informações, com fulcro no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, devendo trazer, na mesma oportunidade, cópia integral do processo administrativo referente à demanda.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca do presente feito, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme determina o art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei do Mandado de Segurança.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença. -
15/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS506J para ESSER01F)
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14/05/2025 12:15
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:53
Declarada incompetência
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13/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS506J)
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29/04/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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