TRF2 - 5085151-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-52 processada no TRF2 com o no. 51723677820254029666/TRF (THEO DE MELLO DA CONCEICAO)
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01/09/2025 15:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-52
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 13:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-52
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5085151-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THEO DE MELLO DA CONCEICAOADVOGADO(A): GUILHERME VITOR GOMES MARQUES (OAB RJ201235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O INSS cumpriu a obrigação de fazer (Eventos 54 e 55).
A executada apresentou cálculos (Evento 72 - OUT2).
O exequente concordou com os valores (Evento 77).
Decido. 1. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia federal, cujo principal monta R$12.564,37, calculados em 06/2025. 2. DETERMINO o cadastro da respectiva ordem de pagamento dando-se ciência às partes de sua expedição.
Em ato contínuo, sem objeções, venham os autos para transmissão do requisitório, mantendo-se o feito sobrestado até a efetivação do depósito pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
30/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 20:38
Decisão interlocutória
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30/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conclusos para julgamento - 30/07/2025 10:35:09)
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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29/07/2025 15:35
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
28/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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28/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 18:20
Determinada a intimação
-
24/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 16:13
Juntada de Petição
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25/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/06/2025 11:06
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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28/05/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085151-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA ITAJAHY DE MELLOADVOGADO(A): GUILHERME VITOR GOMES MARQUES (OAB RJ201235)AUTOR: THEO DE MELLO DA CONCEICAOADVOGADO(A): GUILHERME VITOR GOMES MARQUES (OAB RJ201235)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a implantar em favor da parte autora Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), NB 87 715.856.215-9 , desde 27/08/2024 (data da DER).
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 27/08/2024 (DER).
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, APRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 87/715.856.215-9 Espécie Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência DIB 27/08/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, dê-se baixa. -
27/05/2025 17:10
Juntada de Petição
-
27/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
07/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/04/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 10:38
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/03/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
21/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/02/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/02/2025 12:36
Juntada de Petição
-
19/02/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/02/2025 15:13
Juntada de Petição
-
12/02/2025 13:14
Juntada de Petição
-
27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
-
29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
-
13/11/2024 00:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 20:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO DE MELLO DA CONCEICAO <br/> Data: 11/12/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECI
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07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 03:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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