TRF2 - 5039303-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
25/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:06
Despacho
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 19:11
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 09:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039303-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILA DE ARAUJO VIALLEADVOGADO(A): CIBELE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ216253)ADVOGADO(A): MARCELO DE ALMEIDA CAMARA (OAB RJ163373) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, o autor optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária.
Considerando a conclusão do laudo pericial, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Intime-se a parte autora para juntar procuração, declaração de hipossuficiência e declaração de renúncia assinadas de próprio punho pela Outorgante ou com assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, acompanhada da certidão do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de verificar sua regularidade.
A assinatura digital é aquela que pode ser validada pelo serviço do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI (https://validar.iti.gov.br/), o qual deve indicar como assinante o signatário do documento.
São autoridades certificadores de 1.º nível aquelas listadas no sítio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. É também reconhecida como assinatura eletrônica qualificada e, portanto, aceita em juízo, aquela realizada com conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
Dê-se vista às partes sobre o laudo pericial do evento 16, LAUDPERI1 e cite-se o INSS.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
09/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 13:25
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13S)
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09/06/2025 11:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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15/05/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 14:16
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:45
Perícia designada - <br/>Periciado: PRISCILA DE ARAUJO VIALLE <br/> Data: 09/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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06/05/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
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04/05/2025 19:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/05/2025 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 14:28
Juntado(a)
-
01/05/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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