TRF2 - 5129555-10.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5129555-10.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDRE MARTINS NAVARRO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para no prazo de dez dias manifestar-se acerca dos cálculos elaborados pelo INSS.
Após, não havendo impugnação, à Secretaria para expedir RPV. -
17/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:29
Determinada a intimação
-
17/09/2025 14:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
-
17/09/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 21:50
Juntada de Petição
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
27/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:06
Determinada a intimação
-
27/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
21/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 97
-
21/07/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/07/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5129555-10.2023.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREQUERENTE: ANDRE MARTINS NAVARRO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 90 - 18/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 89 - 17/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:06
Determinada a intimação
-
18/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
18/07/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 07:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2025 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
03/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
03/07/2025 16:37
Determinada a intimação
-
03/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
10/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
06/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
06/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/06/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5129555-10.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE MARTINS NAVARRO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/15, para converter o AUXÍLIO DOENÇA, NB: 552.072.240-0, em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ com a majoração de 25% desde a data da perícia judicial em 09/04/2024, nos termos da fundamentação supra.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
05/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 13:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
03/06/2025 16:34
Juntado(a)
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 20:32
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:40
Determinada a intimação
-
23/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/04/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:16
Determinada a intimação
-
24/02/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/11/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 19:01
Determinada a intimação
-
12/11/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/06/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:24
Determinada a intimação
-
13/06/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/06/2024 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/06/2024 09:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/06/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/06/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/03/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
08/03/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/03/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE MARTINS NAVARRO <br/> Data: 09/04/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO P
-
16/02/2024 15:31
Juntada de Petição
-
16/02/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/02/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/02/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:26
Não Concedida a tutela provisória
-
25/01/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25F para RJRIOJE07F)
-
22/01/2024 17:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/01/2024 17:44
Alterado o assunto processual
-
22/01/2024 16:12
Declarada incompetência
-
22/01/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:11
Despacho
-
14/12/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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