TRF2 - 5015349-21.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015349-21.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUIZA MARIA EING BEZERRAADVOGADO(A): LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA (OAB DF061354)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por para, confirmando a decisão do evento 30, declarar a nulidade do Relatório Final da Comissão de Inquérito Administrativo e, em consequência, da Portaria nº 874, de 21/05/2025, que aplicou a pena de suspensão àquela, restabelecendo a sua condição de estudante do curso de Medicina, regularmente matriculada, até que seja concluída a fase instrutória do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 23068.041632/2023-49, com a estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa8.
E, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, RESOLVO O MÉRITO da demanda.
Deverá a UFES proceder às diligências necessárias ao aproveitamento, pela discente, das disciplinas e aulas ministradas durante o período em que permaneceu suspensa, como a reaplicação de provas, trabalhos acadêmicos, reposição de aulas e, não sendo possível a realização de dessa medida, o abono das faltas até a data de cumprimento da tutela de urgência9.
Deixo de condenar a UFES ao pagamento das custas judiciais, porquanto isenta, conforme o art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios à parte-Autora, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do NCPC10.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Remessa necessária, conforme o art. 496, I, do NCPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 16:40
Despacho
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09/09/2025 10:03
Juntada de Petição
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21/08/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 19:30
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/08/2025 15:23
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:38
Intimado em Secretaria
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29/07/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 19:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 14:31
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015349-21.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZA MARIA EING BEZERRAADVOGADO(A): LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA (OAB DF061354) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada (evento 44), em observância ao disposto nos arts. 9º, 350 e 351, todos do NCPC. -
25/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 19:41
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 14:52
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50097835920254020000/TRF2 referente ao evento 8
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18/07/2025 12:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50097835920254020000/TRF2
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17/07/2025 11:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50097835920254020000/TRF2
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08/07/2025 12:35
Intimado em Secretaria
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08/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 11:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 14:32
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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24/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:17
Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 17:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015349-21.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZA MARIA EING BEZERRAADVOGADO(A): LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA (OAB DF061354) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição do evento 14, aguarde-se o transcurso do prazo conferido à Ré para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência formulado pela parte-Autora, em observância ao princípio do contraditório, nos termos do despacho do evento 3.
Ressalte-se que o direito invocado pela parte-Autora permanecerá devidamente resguardado, caso venha a ser deferida, futuramente, a medida de urgência pleiteada.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:14
Despacho
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:29
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015349-21.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZA MARIA EING BEZERRAADVOGADO(A): LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA (OAB DF061354) DESPACHO/DECISÃO Com fulcro no art. 329, I, do NCPC, recebo a petição do evento 6 como emenda à inicial.
Intimem-se as partes para ciência. -
02/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:08
Despacho
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02/06/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 09:42
Juntada de Petição
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29/05/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:42
Determinada a citação
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28/05/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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