TRF2 - 5037785-08.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
17/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 14:25
Despacho
-
30/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 197
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 197
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037785-08.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LOURIVAL KUSTERADVOGADO(A): YASMIM ALVARENGA PEREIRA (OAB ES037402) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-Autora para ciência e manifestação acerca dos documentos apresentados pela UNIÃO buscando comprovar o atendimento da tutela de urgência estabelecida no feito (evento 195).
Prazo: 5 (cinco) dias. -
21/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 19:17
Determinada a intimação
-
21/07/2025 09:03
Juntada de Petição
-
14/07/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 18:57
Juntada de Petição
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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08/07/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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07/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/07/2025 14:36
Determinada a intimação
-
04/07/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
-
01/07/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
30/06/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/06/2025 18:12
Determinada a intimação
-
30/06/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:50
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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26/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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17/06/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037785-08.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LOURIVAL KUSTERADVOGADO(A): YASMIM ALVARENGA PEREIRA (OAB ES037402) DESPACHO/DECISÃO Considerando os novos documentos médicos apresentados pelo Autor (evento 164), intime-se a UNIÃO, com urgência (PLANTÃO URGENTE), para que, no prazo de 5 (cinco) dias simples: 1) tome ciência daqueles documentos; 2) comprove a entrega do medicamento PEMBROLIZUMABE no CACON do Hospital Santa Rita de Cássia (local em que o Autor realiza o seu tratamento) ou efetue o depósito judicial do valor necessário à aquisição daquele por, pelo menos, 3 (três) meses; e 3) caso não cumpra as determinações do item “2”, informe os dados bancários da conta onde deverá ser feito o bloqueio da quantia necessária à aquisição do medicamento, nos termos do art. 10 da Recomendação n° 146/2023 do CNJ.
Art. 10.
O valor necessário à aquisição e dispensação judicial será depositado, bloqueado ou sequestrado em conta dos entes devedores. § 1º Caberá ao demandado a adoção das medidas necessárias para o cumprimento da decisão em prazo razoável, não se recomendando ao juízo a adoção imediata de medidas como bloqueio de valores ou sequestro. § 2º O ente público responsável que informar a impossibilidade do cumprimento in natura depositará o valor, ou pleiteará que seja feito o bloqueio em suas próprias contas, informando os dados bancários da conta a ser bloqueada.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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16/06/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:54
Determinada a intimação
-
10/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 160
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 160
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037785-08.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LOURIVAL KUSTERADVOGADO(A): YASMIM ALVARENGA PEREIRA (OAB ES037402) DESPACHO/DECISÃO O Autor requer: “a) Seja determinada, com a urgência que o caso exige, a intimação da União Federal para que informe se realizará, por seus próprios meios, a aquisição do medicamento PEMBROLIZUMABE e providenciará sua entrega direta ao Hospital Santa Rita de Cássia, em estrito cumprimento à decisão proferida no evento 58, garantindo-se, assim, a continuidade do tratamento, conforme prescrição médica vigente (18 ciclos, a cada 21 dias); b) Subsidiariamente, caso a União opte pela continuidade do fornecimento mediante depósito, que este seja efetuado de forma imediata, em valor suficiente para aquisição das próximas doses, e creditado diretamente em favor do Hospital Santa Rita de Cássia, de modo a evitar qualquer interrupção no tratamento, medida imprescindível à preservação da vida e da integridade física do Autor” (fl. 157).
Indefiro, por ora, os pedidos em questão, uma vez que a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência condicionou o fornecimento contínuo do medicamento PEMBROLIZUMABE à apresentação trimestral de documentos médicos que atestem a necessidade/utilidade da manutenção da terapia (evento 58), não tendo o Autor acostado tais documentos.
Destaque-se, ainda, que esta medida é necessária para permitir um melhor controle judicial e dos Entes Públicos na dispensação do fármaco, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de efeitos colaterais e/ou perda da eficácia do tratamento, o que culminaria na interrupção da sua administração a qualquer tempo.
Sendo assim, deverá o Autor apresentar “prescrição, exames e relatórios médicos” atualizados ratificando a efetividade e a necessidade de continuidade do tratamento, nos termos do art. 14 da Recomendação n° 146/2023 do CNJ.
Art. 14.
O juízo determinará que a parte autora apresente, periodicamente, prescrição, exames e relatórios médicos para fins de monitoramento dos resultados do tratamento judicializado. -
28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:19
Juntada de Petição
-
26/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 151
-
23/05/2025 11:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 150
-
23/05/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50000532420254020000/TRF2
-
18/05/2025 23:03
Juntada de Petição
-
14/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 16:33
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 13:41
Juntado(a)
-
21/03/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
20/03/2025 14:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50000532420254020000/TRF2
-
14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131 e 132
-
26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
24/02/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
24/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
20/02/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/02/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/02/2025 18:48
Expedição de ofício
-
20/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 17:01
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 14:58
Juntado(a)
-
19/02/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 12:48
Juntado(a)
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 122
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
17/02/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
13/02/2025 18:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120
-
13/02/2025 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
-
13/02/2025 16:05
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
13/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:02
Determinada a intimação
-
13/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 11:35
Juntada de Petição
-
12/02/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
11/02/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/02/2025 15:57
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
10/02/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
07/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
06/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2025 14:07
Juntado(a)
-
06/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/02/2025 13:01
Determinada a intimação
-
06/02/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
05/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
05/02/2025 18:35
Juntado(a)
-
04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
31/01/2025 18:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94
-
31/01/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
-
31/01/2025 15:26
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
31/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 10:30
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Conclusos para decisão/despacho - 28/01/2025 16:58:38)
-
28/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2025 18:05
Despacho
-
24/01/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 15:29
Juntada de Petição
-
24/01/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/01/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/01/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
23/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
-
23/01/2025 15:20
Juntado(a)
-
21/01/2025 21:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
21/01/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
21/01/2025 17:17
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
21/01/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 13:46
Juntado(a)
-
21/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 13:29
Juntada de Petição
-
21/01/2025 12:45
Juntada de Petição
-
09/01/2025 03:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50000532420254020000/TRF2
-
08/01/2025 10:52
Juntada de Petição
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
07/01/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/01/2025 14:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50000532420254020000/TRF2
-
20/12/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/12/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:02
Concedida a tutela provisória
-
18/12/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 11:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
18/12/2024 09:38
Juntada de Petição
-
17/12/2024 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
17/12/2024 15:48
Intimado em Secretaria
-
17/12/2024 15:47
Juntado(a)
-
17/12/2024 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
16/12/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/12/2024 18:11
Juntado(a)
-
16/12/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/12/2024 17:06
Determinada a intimação
-
16/12/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
16/12/2024 15:32
Juntado(a)
-
13/12/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/12/2024 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
11/12/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
11/12/2024 14:35
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
11/12/2024 13:55
Determinada a intimação
-
10/12/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 19:04
Não Concedida a tutela provisória
-
28/11/2024 12:17
Intimado em Secretaria
-
27/11/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 18:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/11/2024 18:05
Juntada de Petição
-
27/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/11/2024 17:22
Juntado(a)
-
22/11/2024 15:43
Juntado(a)
-
22/11/2024 13:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/11/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/11/2024 21:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
21/11/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
21/11/2024 14:56
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
21/11/2024 14:25
Juntado(a)
-
21/11/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/11/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/11/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 13:37
Determinada a intimação
-
21/11/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2024 13:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
-
18/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 13:39
Determinada a intimação
-
18/11/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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