TRF2 - 5002492-62.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/07/2025 11:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002492-62.2024.4.02.5005/ESAUTOR: SEBASTIAO SOARES FILHOADVOGADO(A): JULIANA RUBIM SOARES (OAB ES027972)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Disposições finais Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/10/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 07:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:23
Determinada a intimação
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10/06/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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