TRF2 - 5056082-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2025 13:26
Despacho
-
19/08/2025 01:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 11:08
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 17:06
Juntada de Petição
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04/07/2025 09:03
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 21:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 15:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/06/2025 15:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/06/2025 15:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 13:25
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056082-20.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: GABRIELA FRADAO DOS SANTOSADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por GABRIELA FRADÃO DOS SANTOS pleiteando o deferimento de medida liminar para obter “o abatimento de 15% (quinze por cento) do saldo devedor total, à época do primeiro pedido administrativo, incluindo juros, a serem descontados já nas parcelas mensais vincendas para cada mês trabalhado na linha de frente da COVID-19”.
Decido.
O pedido urgente não reúne as condições necessárias ao seu deferimento.
Os fatos narrados na petição inicial são complexos e demandam a prévia manifestação das autoridades, notadamente acerca do atendimento pela impetrante, ou não, das condições que autorizam o abatimento das parcelas do financiamento estudantil.
Considerado ainda o risco de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC), bem como a necessidade de maiores esclarecimentos sobre as condições de implementação do abatimento previsto na legislação, afigura-se mais seguro que o pedido seja apreciado em juízo de cognição exauriente, por ocasião da prolação da sentença. Por isso, INDEFIRO a medida liminar.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias e dê-se ciência aos órgãos de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas, nos termos dos incisos I e II, do art. 7º, da Lei 12.016/2009.
Após, ao MPF. -
11/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056082-20.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: GABRIELA FRADAO DOS SANTOSADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 3 - Aguarde-se a confirmação do pagamento das custas judiciais. -
09/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:33
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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