TRF2 - 5083110-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083110-94.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO DINIZ BASTOS PINTOADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO WIESELTHALER (OAB RJ094334)SENTENÇAPortanto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos.
Eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pela Turma Recursal, face ao término do ofício jurisdicional de primeiro grau. -
12/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:42
Decisão interlocutória
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11/08/2025 09:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083110-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO DINIZ BASTOS PINTOADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO WIESELTHALER (OAB RJ094334) DESPACHO/DECISÃO Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, o Embargante deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do recurso próprio à sua pretensão. Eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pelo Eg.
TRF-2, face ao término do ofício jurisdicional de primeiro grau.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos. -
09/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:37
Decisão interlocutória
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03/07/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083110-94.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO DINIZ BASTOS PINTOADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO WIESELTHALER (OAB RJ094334)SENTENÇADISPOSITIVO.
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Trânsitado em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
06/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:58
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:40
Despacho
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08/04/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 20:53
Despacho
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19/03/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF08S para RJRIOEF03S)
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18/03/2025 16:44
Despacho
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18/03/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 18/03/2025 13:50:45)
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20/12/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 11:31
Juntada de Petição
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22/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:23
Determinada a citação
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22/10/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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