TRF2 - 5081906-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-59
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081906-15.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIMAUTOR: ANA MARIA DE SOUZA NOBREADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 02/07/2025 - Juntado(a) -
02/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/07/2025 13:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-59
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08/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/06/2025 16:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-59
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/06/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/06/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081906-15.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA DE SOUZA NOBREADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) DESPACHO/DECISÃO Da impugnação da executada Não merecem prosperar as razões expostas pela Fazenda Nacional, uma vez que, consoante decisão proferida pelo TRF2 no processo nº 5088042-33.2021.4.02.5101, a alegação de ilegitimidade do SINDSPREV não deve prosperar, senão vejamos: "(...) ainda que se considere que o SINDSPREV/RJ não possui o devido registro para substituir em juízo os servidores vinculados ao Ministério da Saúde, não se pode desrespeitar o título judicial transitado em julgado em 04/07/2023 (evento 107, Processo 0023117-70.2008.4.02.5101).
Consigne-se que na Ação de Conhecimento Coletiva nº 0023117-70.2008.4.02.5101 o pedido foi deduzido em relação aos servidores vinculados às unidades de prestação de serviços de Saúde, Trabalho e Previdência Social da União, tendo sido reconhecido o SINDSPREV/RJ como substituto processual de todas as categorias apontadas na petição inicial, tanto na sentença como no acórdão proferido pela 4ª Turma Especializada desta Corte Regional Federal, descabendo, na atual fase processual, discussão acerca da regularidade da representação sindical, sob pena de limitar o alcance do título judicial coletivo, em desrespeito à coisa julgada. (...)" Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada em Evento 16.
Fixo os honorários advocatícios, moderadamente, em 10% sobre o valor da execução, tendo em vista a Tese firmada pelo Eg.
STJ no julgamento do Tema 973 dos Recursos Repetitivos, publicada em 27/06/2018, a qual dispõe: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Transitada em julgado, expeça-se requisitório na forma da decisão de Evento 14, tendo em vista os valores constantes da planilha de Evento 1, Planilha 9, descontando-se o montante de PSS, se o caso.
Após, intimem-se as partes por 5 (cinco) dias para ciência.
Não havendo oposição ao cadastro, proceda-se à transmissão da requisição. -
29/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:36
Determinada a intimação
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28/05/2025 12:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/03/2025 14:25
Juntada de Petição
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24/03/2025 21:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 21:45
Determinada a citação
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24/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:02
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 19:41
Decisão interlocutória
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27/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 21:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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