TRF2 - 5003006-33.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5022349-29.2025.4.02.9445/TRF (THIAGO GONCALVES DE LIMA)
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31/07/2025 01:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5022348-44.2025.4.02.9445/TRF (SUELI MAIA DO BONFIM)
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27/06/2025 21:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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25/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-59 processada no TRF2 com o no. 50223492920254029445/TRF (THIAGO GONCALVES DE LIMA)
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25/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-59 processada no TRF2 com o no. 50223484420254029445/TRF (SUELI MAIA DO BONFIM)
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24/06/2025 16:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*34-59
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02/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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30/05/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5003006-33.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: SUELI MAIA DO BONFIMADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO I - Intimada a se manifestar sobre a execução, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL não se opôs à pretensão da parte Exequente (evento 11, PET1), concordando com o valor apresentado na planilha do evento 1, CALC2.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte Exequente, no valor de R$ 1.497,68 (um mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), posicionados em 04/2025 (evento 1, CALC2).
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu três recursos especiais (Resp’s 1.648.238, 1.648.498 e 1.650.588) para julgamento pelo rito dos repetitivos (Tema 973), com o objetivo de definir tese sobre a aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do artigo 85, §7º, do CPC.
Nos julgamentos de referidos recursos especiais paradigmas houve a fixação da seguinte tese: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Deste modo, fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) do proveito econômico, com fulcro no artigo 85, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
II - Sem prejuízo, proceda a Secretaria à expedição de requisitórios em favor da parte Exequente, relativo ao principal, e em favor do(a) Sr(a).
Advogado(a), relativo aos honorários sucumbenciais.
III - Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
IV - Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Suspendam-se os autos até a comprovação do(s) depósito(s).
VI - Por fim, voltem os autos para sentença de extinção da execução. -
29/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/05/2025 15:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*34-59
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29/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:37
Determinada a intimação
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29/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 13:09
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 10:46
Determinada a intimação
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20/05/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 05:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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