TRF2 - 5000915-46.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:35
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
-
02/09/2025 14:41
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000915-46.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ARIELTON CARVALHO PESSANHAADVOGADO(A): LEONARDO CABRAL PINTO (OAB RJ203955) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física a partir do exercício 2019 (ano calendário 2018).
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor da condenação de acordo com os critérios definidos na sentença, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso. Com a vinda dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. -
01/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:32
Determinada a intimação
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01/08/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000915-46.2024.4.02.5103/RJREQUERENTE: ARIELTON CARVALHO PESSANHAADVOGADO(A): LEONARDO CABRAL PINTO (OAB RJ203955)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de HRA - Hora Repouso Alimentação ("Ad.
Intervalo" a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic.
Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física a partir do exercício 2019 (ano calendário 2018).
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor da condenação de acordo com os critérios definidos na sentença, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 10 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte contrária no prazo de 10 dias.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RES-2017/00458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 11 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv ? consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br ? Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 20:07
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000915-46.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ARIELTON CARVALHO PESSANHAADVOGADO(A): LEONARDO CABRAL PINTO (OAB RJ203955) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Prazo 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo com a devida baixa. -
27/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:49
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJCAM01
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27/05/2025 14:37
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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11/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 16:51
Negado seguimento a Recurso
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11/04/2025 16:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/04/2025 16:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:22
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/10/2024 22:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2024 12:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/08/2024 15:43
Juntada de Petição
-
02/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2024 14:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2024 16:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/07/2024 16:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/05/2024 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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13/05/2024 20:17
Despacho
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10/05/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2024 12:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/02/2024 13:05
Juntada de Petição
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25/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/02/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/02/2024 20:23
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 13:10
Juntada de Petição
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15/02/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2024 17:36
Determinada a citação
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15/02/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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