TRF2 - 5004408-04.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
10/09/2025 16:07
Juntada de Petição
-
10/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
02/09/2025 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:51
Despacho
-
02/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 17:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 02:08
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RS039879 - DANIEL GERBER)
-
05/08/2025 18:05
Juntada de Petição
-
03/07/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004408-04.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: FRANCISCA CARVALHO DO CARMOADVOGADO(A): ROSELENE APARECIDA CARREIRO BRUM (OAB RJ114041)ADVOGADO(A): ERIKA COSTA CLEMENTE (OAB RJ155059)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de indenização por danos materiais e morais em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
A parte autora pleiteia a restituição, em dobro, de descontos associativos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.
A a TNU irá discutir se o INSS é ou não civilmente responsável nas hipóteses de desconto de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, consoante tema 326 ("Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade"). Conquanto não esteja explícito, percebe-se facilmente, por meio do voto que conduziu a discussão à TNU, que está em jogo saber se a responsabilidade do INSS é solidária ou subsidiária no presente caso.
Porém, o voto que afetou a controvérsia menciona que “a questão se reveste de peculiaridades fáticas e jurídicas que exigem nova apreciação por esta Turma Nacional, em especial diante da relevância do tema e da multiplicidade de processos tratando sobre a mesma questão em todo o país”.
E, em que pese o voto não tenha elencado expressamente quais seriam essas peculiaridades, entendo que seja prudente esperar a decisão final a ser proferida pela referida Turma que, como seu próprio nome informa, pretende uniformizar entendimento dos diferentes Juizados Especiais Federais espalhados pelo Brasil.
Assim sendo, e tomando uma interpretação sistemática dos arts. 5º, LXXVIII (duração razoável do processo), 37, caput (princípio da eficiência) da Constituição Federal de 1988, SUSPENDO o presente feito até decisão a ser proferida no tema acima aludido.
Intime-se. Nova Friburgo, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:00
Determinada a intimação
-
05/06/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 16:08
Juntada de Petição
-
03/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/03/2025 14:03
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
-
21/01/2025 18:29
Intimado em Secretaria
-
17/01/2025 10:37
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
12/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/11/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/11/2024 09:49
Juntada de Petição
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
23/10/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2024 12:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/10/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/10/2024 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/10/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
14/10/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 10:43
Concedida a tutela provisória
-
09/10/2024 15:00
Juntada de Petição
-
08/10/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 15:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR02F)
-
08/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026628-92.2025.4.02.5101
Thuany Campos de Paula
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055718-48.2025.4.02.5101
Laiz Antonio Goncalves da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045966-52.2025.4.02.5101
Henrique Antonio Laviano Agrelo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000227-84.2024.4.02.5103
Joao Jose Silva de Azevedo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernando Dusi Alvim Silveira Cordeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 14:38
Processo nº 5002896-13.2024.4.02.5006
Priscila de Oliveira Amancio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2024 13:52