TRF2 - 5002258-31.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50612015920254025101/RJ
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 06/08/2025 07:58:16)
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 17:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50612015920254025101/RJ
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25/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002258-31.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: JONAS CORREA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 17/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:49
Juntada de Petição
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24/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 14:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50612015920254025101/RJ
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23/06/2025 13:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 5 Número: 50612015920254025101
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 13:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 11:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002258-31.2025.4.02.5107/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROAUTOR: JONAS CORREA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 10/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:24
Juntada de Petição
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10/06/2025 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002258-31.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JONAS CORREA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JONAS CORREA DO NASCIMENTO em face da UNIÃO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, objetivando a aplicação de desconto em seu saldo devedor do FIES.
Do Juízo 100% digital Embora a parte demandante tenha feito opção pelo juízo 100% digital, cumpre destacar que, nos termos da resolução 59/2020 do TRF da 2ª Região, "caso o rito do "Juízo 100% Digital não esteja disponível na unidade para a qual for distribuído o processo, o andamento seguirá a modalidade tradicional, não cabendo redistribuição". (grifamos) Sendo assim, como este juízo é não optante, não há que se falar na adoção das regras da referida resolução, devendo o feito prosseguir da forma convencional. À secretaria para exclusão da tag juízo digital no sistema e-proc a fim de evitar confusão.
Do requerimento liminar A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada pressupõe que haja nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para conferir suficiente verossimilhança à tese sustentada. Isto posto, indefiro o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de novo exame em sede de sentença.
Da citação Citem-se os réus para apresentarem suas respostas no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá, formular, se quiser, proposta de acordo.
Intime-se ainda a parte ré para, no prazo da contestação (art. 396 do CPC e art. 11 da Lei 10.259/2001), juntar aos autos toda a documentação que disponha para o deslinde da controvérsia posta nos autos.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Sem prejuízo, caso a parte ré informe que a matéria é passível de autocomposição, remetam-se os autos ao CEJUSC NITERÓI para fins de inclusão em mutirão de conciliação.
Havendo transação, retornem os autos conclusos para sentença homologatória. Não havendo conciliação, dê-se vista às partes de todo o processado, por 5 dias e, em seguida, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:01
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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