TRF2 - 5039902-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
25/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS <br/> Data: 10/10/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARN
-
25/08/2025 14:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAIANE CALAZANS DOS SANTOS - REPRESENTANTE
-
25/08/2025 11:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
-
25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
22/08/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 22:37
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
19/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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19/08/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/08/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
17/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 23:55
Despacho
-
15/08/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 18:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
-
12/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:06
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 33
-
04/08/2025 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 35 e 38
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039902-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO MAGALHAES (OAB MG189462)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAIANE CALAZANS DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO MAGALHAES (OAB MG189462) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição socioeconômica.
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na ESPECIALIDADE MÉDICA de PSIQUIATRIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade CLÍNICA MÉDICA ou PEDIATRIA. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem assistente técnico e formulem seus quesitos para a perícia abaixo designada.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo.
Intime-se o perito para ciência de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da perícia. Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: Nome: Idade: Ensino Fundamental, Médio ou Curso Técnico (indicar nível/série e se é alfabetizado): Patologia(s) ou sequela(s) que acomete(m) a parte autora.
Mencionar a(s) CID(s) indicando os documentos médicos que a comprovam: Resumo da História Clínica / Anamnese: Informações de exames e laudos apresentados: Peso / altura: Assinale as alterações nas Funções do Corpo constatadas: ( ) Funções Mentais ( ) Funções Sensoriais da Visão ( ) Funções Sensoriais da Audição ( ) Funções Sensoriais Adicionais e Dor ( ) Funções da Voz e da Fala ( ) Funções do Sistema Cardiovascular ( ) Funções do Sistema Hematológico ( ) Funções do Sistema Imunológico ( ) Funções do Sistema Respiratório ( ) Funções do Sistema Digestivo ( ) Funções do Sistema Metabólico e Endócrino ( ) Funções Geniturinárias e Reprodutivas ( ) Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas ao Movimento ( ) Funções da Pele e Estruturas Relacionadas Exame Clínico (com descrição das alterações de funções do corpo assinaladas acima e de estruturas do corpo, se houver): Há sinais exteriores da patologia ou sequelas duradouras (mais de 2 anos)? Levando-se em conta as patologias, dificuldades encontradas, idade e grau de instrução da parte autora, deverá o(a) Perito(a) preencher o quadro abaixo, assinalando, para cada atividade, o nível de obstrução ou impedimento enfrentado, tomando-se como referência: A - Executa a atividade nos mesmos moldes que outras pessoas com mesma idade e grau de instrução.
B - Executa a atividade com pouca dificuldade adicional (até 25% a mais de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
C - Executa a atividade com significativa dificuldade adicional (superior a 25% de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
D - Não executa a atividade em razão de suas limitações pessoais / deficiência. 1- Atividade Física - Fazer caminhadas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Permanecer em pé ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Subir e descer escadas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Abaixar ou agachar ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Erguer peso ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Atividades com esforço físico e cardiorrespiratório ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica 2- Auto Cuidado e Âmbito Doméstico - Higiene pessoal ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Alimentar-se e beber ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Preparar alimentos simples (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Limpar a casa e/ou cômodo onde dorme (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Ficar sozinho(a) sem produzir riscos para si (>12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica 3- Relações Interpessoais e Sociais.
Aprendizagem.
Cognição.
Expectativa de Inserção Profissional. - Ouvir ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Falar ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Frequentar estabelecimento de ensino e aprendizagem ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Ler, escrever, fazer operações matemáticas e envolvendo raciocínio abstrato ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Orientação no tempo e espaço ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Atenção e concentração nos estudos ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Juízo crítico e tomada de decisões, inclusive sob estresse ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Estabelecer interações interpessoais familiares e sociais ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Possibilidade de ingressar em estágio ou programas destinados a menor aprendiz (> 14 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Utilizar transporte público (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica Quesitos Complementares: 1- Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, qual a data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a)? 2- Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, é possível afirmar que a obstrução / impedimento / dificuldade irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 3- Há outras atividades individuais ou de participação social cotidianas (não elencadas no quadro acima) impactadas por limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial da parte autora? Caso positivo, especifique e indique os graus (B, C ou D), bem como data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a). É possível afirmar que irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 4- Sobre facilitadores - As alterações em funções e/ou estruturas do corpo podem ser solucionadas / compensadas, em tese, em menos de 2 anos? Como? A parte autora tem efetivo acesso a tecnologias / insumos de saúde facilitadores, que eliminam ou compensem as limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial impostas pela patologia? 5- Há necessidade de medicações de uso contínuo e/ou alimentação especial? Há necessidade de comparecimento constante a estabelecimentos de saúde, terapia multidisciplinar, internações? Em caso positivo, tais medicações e/ou tratamentos/internações influenciam de forma significativa sua rotina ou a do(a) adulto(a) responsável pelo cuidado ou apoio? Há necessidade de uso de fraldas? 6- O(A) periciando(a) depende de supervisão ou acompanhamento permanente de terceiros em sua vida diária? 7- Informações adicionais que o(a) perito(a) entenda que possam ajudar no julgamento da lide.
Com base no Tema 187 da TNU, dispenso, por ora, a realização de perícia socioeconômica por assistente social nomeado por este Juízo, tendo em vista a Avaliação Social já realizada pelo INSS.
No retorno dos laudos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
17/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
17/06/2025 20:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/06/2025 20:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/06/2025 18:55:44)
-
17/06/2025 20:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/06/2025 18:55:42)
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17/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:25
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS <br/> Data: 01/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANA CLAUDIA
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17/06/2025 19:44
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS <br/> Data: 08/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANA CLAUDIA
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17/06/2025 15:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
-
17/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:01
Não Concedida a tutela provisória
-
17/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:12
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
16/06/2025 14:39
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039902-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO MAGALHAES (OAB MG189462)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAIANE CALAZANS DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO MAGALHAES (OAB MG189462) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial; -
06/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:02
Determinada a intimação
-
06/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
23/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
05/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAIANE CALAZANS DOS SANTOS - NORMAL
-
05/05/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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