TRF2 - 5002074-77.2022.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 22:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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03/07/2025 17:58
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJSPE02
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02/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002074-77.2022.4.02.5108/RJ RECORRIDO: JAME PERES SAMPAIO (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE MENDES CUNHA (OAB RJ176864) DESPACHO/DECISÃO 1.
Embargos de declaração opostos ao argumento de existência de omissão/contradição/obscuridade no julgado. 2.
Verifico que não logrou o embargante demonstrar a ocorrência de omissão/contradição/obscuridade.
Manifesta-se contrariamente à decisão, apresentando argumentos relacionados ao mérito propriamente dito. 3.
A alegação apresentada não constitui fundamento para modificação da decisão pela via de embargos de declaração, sendo certo que a decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada a controvérsia que deu origem ao recurso. 4.
Cumpre consignar que a concessão de efeitos infringentes ao julgado somente se admite em caráter excepcional, não se constituindo os embargos meio próprio para corrigir ou rever os fundamentos de uma decisão. 5.
Ressalte-se que, a teor de reiterada jurisprudência do Tribunal Regional Federal desta 2ª Região, mesmo os embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 1.022, do CPC.
Ante todo o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
27/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:18
Conhecido o recurso e não provido
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11/03/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 12:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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28/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/08/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
12/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 11:05
Julgado procedente em parte o pedido
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19/10/2023 19:05
Alterado o assunto processual
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06/07/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 11:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 13:50
Determinada a intimação
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24/04/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/01/2023 10:15
Juntada de Petição
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10/01/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/01/2023 15:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/10/2022 09:44
Juntada de Petição
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20/09/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
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14/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2022 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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20/07/2022 10:56
Juntada de Petição
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19/07/2022 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2022 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 20:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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19/07/2022 20:57
Despacho
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19/07/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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