TRF2 - 5012325-82.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012325-82.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LENITA FORNACIARIADVOGADO(A): JOANA FRANCISCO KLEIN GRILLO (OAB ES015236)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar e inserir no CNIS o tempo rural no período de tempo rural no período de 01/09/1979 a 31/10/1991; b) computar para todos os fins previdenciários (tempo de contribuição e carência) os períodos de 16/07/1997 a 31/12/1998 e 01/01/1999 a 01/05/2020 que esteve em fruição de benefício por incapacidade; c) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade (NB 41/213.327.881-2), desde 10/03/2025; e d) pagar o valor das prestações vencidas desde 10/03/2025. -
14/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012325-82.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LENITA FORNACIARIADVOGADO(A): JOANA FRANCISCO KLEIN GRILLO (OAB ES015236) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
10/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012325-82.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LENITA FORNACIARIADVOGADO(A): JOANA FRANCISCO KLEIN GRILLO (OAB ES015236) DESPACHO/DECISÃO - Defiro a gratuidade de justiça. - Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025 (https://pergamum.cjf.jus.br/acervo/545998), INTIME-SE a parte autora para, em 30 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Obs.: - constam no Anexo II da Recomendação CJF 1/2025 as perguntas padronizadas mínimas que devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas; - os tipos de arquivos e tamanhos permitidos para a juntada no sistema processual Eproc: áudio: MP3, WMA e WAV (tamanho até 70MB); vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (tamanhao máximo de 70MB); e imagens: JPEG, JPG e PNG (tamanho até 11MB); e - o Ilustre Advogado não deve formular perguntas afirmativas que resultem em respostas simplificadas, como "SIM OU NÃO". - Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. - O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. - Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. - Nesse caso, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. - Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. - Em seguida, voltem conclusos. -
15/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:53
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:14
Despacho
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12/05/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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