TRF2 - 5004214-43.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:02
Baixa Definitiva
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02/09/2025 03:01
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 11:40
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 09:28
Expedição de ofício
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004214-43.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JUBIRACI DE FRANCA BALBINO DA ROSAADVOGADO(A): IZABELA DA SILVA FERREIRA (OAB RJ250133)SENTENÇATendo o autor o direito de abdicar do processamento da presente demanda, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas judiciais ou honorários advocatícios.
Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória n.º 510016500655 (evento n.º 32).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.
P.R.I. -
07/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 20:18
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 19:09
Juntado(a)
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07/08/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:51
Despacho
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06/08/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2025 13:23
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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04/07/2025 08:03
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 12:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:24
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 07:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004214-43.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JUBIRACI DE FRANCA BALBINO DA ROSAADVOGADO(A): IZABELA DA SILVA FERREIRA (OAB RJ250133) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais na qual a parte autora pleiteia o deferimento de tutela de urgência para suspender os descontos no seu contracheque, destinados à associação ré.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
Há probabilidade do direito nas alegações da petição inicial.
Aparentemente, a autora não anuiu com os descontos de mensalidade destinados à Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - APDAP PREV. Assim, com o objetivo de preservar o resultado útil da demanda, considerando a redução dos proventos da autora em razão do desconto impugnado, fica deferida a tutela de urgência para que os réus suspendam imediatamente a cobrança das prestações alusivas à contribuição para a associação.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso.
A Turma Nacional de Uniformização apreciará a controvérsia da causa no PEDILEF n.º 0517143-49.2019.4.05.8100/CE em conjunto com o PEDILEF n.º 5001931-18.2022.4.04.7118/RS (Tema n.º 326).
O i. relator, Juiz Federal Odilon Romano Neto, determinou “que a Secretaria da Turma promova as diligências a que alude o art. 16 do RITNU”.
Art. 16, § 2º do RITNU: “o Presidente da Turma Nacional ou o relator do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, identificando que sobre a matéria já existe entendimento dominante ou que a matéria está sendo apreciada pelo Colegiado, poderá suscitar perante o Pleno a afetação do recurso como representativo de controvérsia, hipótese em que, admitido, será determinado o sobrestamento dos processos envolvendo idêntica questão de direito” (destacamos).
Assim sendo, fica SUSPENSO o feito até o julgamento definitivo dos pedidos de uniformização paradigmas, devendo as partes noticiar ao Juízo o trânsito em julgado dos precedentes qualificados, para reativação da demanda.
Intimem-se os réus com urgência da presente decisão. -
12/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 09:33
Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 14:48
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Indenização por dano material
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11/06/2025 10:28
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004214-43.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JUBIRACI DE FRANCA BALBINO DA ROSAADVOGADO(A): IZABELA DA SILVA FERREIRA (OAB RJ250133) DESPACHO/DECISÃO I - Junte a autora comprovante de residência em seu nome ou declaração do titular do comprovante já acostado.
II - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, preenchida e subscrita pelo autor. Caso a renúncia seja feita por advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deverá conter PODERES EXPRESSOS E ESPECÍFICOS para o ato. -
26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:17
Despacho
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23/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO02F)
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23/05/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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