TRF2 - 5012399-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 17:05
Determinada a intimação
-
19/09/2025 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/09/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 16:31
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
19/09/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
19/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012399-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE PRAZERES RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): VANIA FOLLY BRITO (OAB RJ105510)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária à parte autora, NB 641.313.507-0 , a partir de 1/04/2023, data imediatamente seguinte a DCB, e a ser cessado em 1/06/2026, prazo estimado de duração da incapacidade, pagando os atrasados com juros e correção monetária.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Caso a parte autora entenda que ainda se encontra incapaz, deve requerer a prorrogação de seu benefício ao INSS, na Agência da Previdência Social mantenedora de seu benefício, nos quinze dias antecedentes à DCB, apresentando a presente sentença e o laudo pericial.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de justiça.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
10/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/08/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
08/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 12:29
Determinada a intimação
-
07/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012399-64.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: JOSE PRAZERES RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): VANIA FOLLY BRITO (OAB RJ105510)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 05/06/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
06/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
02/06/2025 21:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
02/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/05/2025 08:14
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
19/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE PRAZERES RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 28/05/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAUL
-
24/02/2025 19:54
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 32
-
19/12/2024 15:20
Juntada de Petição
-
12/12/2024 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/12/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/12/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
04/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/11/2024 15:37
Determinada a intimação
-
04/11/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE PRAZERES RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 11/12/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAUL
-
04/11/2024 15:09
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
23/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/10/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/10/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 16
-
15/10/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/10/2024 06:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/10/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/10/2024 14:35
Determinada a intimação
-
03/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE PRAZERES RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 11/10/2024 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODR
-
07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/07/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 11:53
Não Concedida a tutela provisória
-
15/04/2024 20:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/03/2024 18:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/03/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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