TRF2 - 5000543-78.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:17
Homologada a Transação
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12/09/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 12:24
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 11/09/2025 13:20. Refer. Evento 37
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12/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/09/2025 14:08
Expedição de Termo de Comparecimento
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11/09/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedição de Termo de Comparecimento - 11/09/2025 14:04:18)
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 11/09/2025 13:20
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15/08/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/08/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/08/2025 14:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000543-78.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ERICO PALAOROADVOGADO(A): JOSANDRA DE OLIVEIRA ROSA RUPF (OAB ES020405) DESPACHO/DECISÃO Em diligência.
Nestes autos, a parte autora requer a concessão do benefício pensão por morte, em razão do falecimento de sua suposta companheira, Rosemeri Alves de Souza, ocorrido em 05/11/2023.
O pedido administrativo datado de 20/11/2023 foi indeferido ao argumento de que não houve comprovação da união estável com a instituidora do benefício.
Nesse pormenor, o requerente alega ter convivido por mais de 10 anos com a extinta, apresentando os seguintes documentos para amparar sua pretensão: escritura pública datada de 09/2023, na qual o casal declara manter união estável desde o ano de 2010; fotos do casal em redes sociais.
Por sua vez, em sede de contestação o INSS arguiu que o comprovante de endereço do autor, que também foi declarado pelo casal na escritura acima menciona, é da Rua Bom Pastor, 59, Campo Grande, Cariacica/ES; ao passo que na certidão de óbito há o registro de que a finada residia na Rua Pastor Saturnino José Pereira, 32, Campo Grande, Cariacica/ES, local no qual também faleceu.
Sendo assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovantes que demonstrem o endereço da falecida na Rua Bom Pastor, 59, Campo Grande, Cariacica/ES nos meses anteriores ao óbito.
Após, dê-se vista ao INSS por igual prazo.
Por fim, voltem para análise. -
01/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000543-78.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ERICO PALAOROADVOGADO(A): JOSANDRA DE OLIVEIRA ROSA RUPF (OAB ES020405) DESPACHO/DECISÃO Em diligência.
Nestes autos, a parte autora requer a concessão do benefício pensão por morte, em razão do falecimento de sua suposta companheira, Rosemeri Alves de Souza, ocorrido em 05/11/2023.
O pedido administrativo datado de 20/11/2023 foi indeferido ao argumento de que não houve comprovação da união estável com a instituidora do benefício.
Nesse pormenor, o requerente alega ter convivido por mais de 10 anos com a extinta, apresentando os seguintes documentos para amparar sua pretensão: escritura pública datada de 09/2023, na qual o casal declara manter união estável desde o ano de 2010; fotos do casal em redes sociais.
Por sua vez, em sede de contestação o INSS arguiu que o comprovante de endereço do autor, que também foi declarado pelo casal na escritura acima menciona, é da Rua Bom Pastor, 59, Campo Grande, Cariacica/ES; ao passo que na certidão de óbito há o registro de que a finada residia na Rua Pastor Saturnino José Pereira, 32, Campo Grande, Cariacica/ES, local no qual também faleceu.
Sendo assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovantes que demonstrem o endereço da falecida na Rua Bom Pastor, 59, Campo Grande, Cariacica/ES nos meses anteriores ao óbito.
Após, dê-se vista ao INSS por igual prazo.
Por fim, voltem para análise. -
15/05/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 20:18
Determinada a intimação
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13/01/2025 17:40
Juntada de Petição - ERICO PALAORO (ES020405 - JOSANDRA DE OLIVEIRA ROSA RUPF)
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13/01/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00