TRF2 - 5025042-63.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF03 -> TRF2
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31/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5025042-63.2024.4.02.5001/ES EMBARGANTE: REGINA HELENA PASTOR ANDRADEADVOGADO(A): RODOLPHO VIEIRA CABAS JUNIOR (OAB ES011040)EMBARGANTE: KLEBER ANDRADE JUNIORADVOGADO(A): RODOLPHO VIEIRA CABAS JUNIOR (OAB ES011040) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada, para apresentar suas contrarrazões, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. -
08/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:37
Determinada a intimação
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08/07/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5025042-63.2024.4.02.5001/ESEMBARGANTE: REGINA HELENA PASTOR ANDRADEADVOGADO(A): RODOLPHO VIEIRA CABAS JUNIOR (OAB ES011040)EMBARGANTE: KLEBER ANDRADE JUNIORADVOGADO(A): RODOLPHO VIEIRA CABAS JUNIOR (OAB ES011040)SENTENÇAIII.
Dispositivo Pelo exposto: a) reconheço de ofício a ausência de interesse de agir dos embargantes, relativo à pretensão de inibição de penhora sobre o bem registrado na nº 14.648, do Cartório da 1ª Zona do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Vitória/ES; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido nos embargos de terceiro preventivo para inibir a penhora/indisponibilidade judicial do bem registrado na matrícula nº 14.647, do Cartório da 1ª Zona do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Vitória/ES nos autos da execução fiscal registrada sob o nº 0001834-87.2014.4.02.5001.
Sem custas processuais, haja vista a concessão da gratuidade de justiça no evento 03.
Com base no princípio da sucumbência, uma vez que a embargada apresentou resistência à pretensão dos embargantes, condeno a União, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, inciso I do CPC, no pagamento de honorários advocatícios ao advogado do embargante em 10% (dez) por cento sobre o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)[1], observando-se, quanto ao índice de atualização, a Selic, conforme art. 3º da EC nº 113/2021.
A atualização do valor base, sobre o qual incidirá o percentual previsto no parágrafo anterior, deverá observar a data desta decisão e o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
Sobre a referida parcela incidirão juros de mora entre a data da elaboração de cálculos até a expedição do respectivo precatório/RPV (tese fixada no RE 579.431/RS, com RG).
Não obstante, como a Corte Suprema olvidou de fixar esse momento exato, como proposto no voto do Ministro Dias Toffoli, considero como dies a quo aquele em que intimada a Fazenda Pública para o pagamento, na forma do art. 535 do CPC, visto que nesse caso concreto a conta já é líquida e prescindirá de cálculos por arbitramento.
Expedido o precatório/RPV cessará a fluência dos juros moratórios, enquanto não esgotado o prazo legal para pagamento, nos termos da Súmula Vinculante 17 do STF.
Com base nos Princípios da Causalidade, condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargada no importe de 10% sobre o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)[2], na forma do art. 85 do CPC, §§2º e 3º, I, do CPC, observando-se o índice estipulado no Manual de Cálculos da Justiça Federal (IPCA-E).
Todavia, a execução de tal valor fica condicionada à prévia demonstração da condição prevista no art. 98, § 3º[3] do Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), em face da assistência judiciária gratuita deferida nos autos.
Traslade-se cópia para o processo nº 0001834-87.2014.4.02.5001.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
15/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/11/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 19:23
Determinada a intimação
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05/11/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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17/10/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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02/10/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2024 16:26
Determinada a intimação
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01/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 14:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA - EXCLUÍDA
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18/09/2024 16:10
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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07/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:16
Decisão interlocutória
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07/08/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 14:51
Distribuído por dependência - Número: 00018348720144025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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