TRF2 - 5003239-61.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:55
Juntada de Petição
-
21/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/08/2025 15:17
Juntada de Petição
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
05/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/08/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2025 14:16
Determinada a intimação
-
05/08/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 13:42
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003239-61.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ROBERTO DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a concessão em aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/1991.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Deixo de deferir TA, pelo risco reverso da medida.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
10/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003239-61.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: ROBERTO DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 59 - 06/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAREvento 48 - 21/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
06/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 52
-
06/06/2025 10:10
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 52
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/05/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 12:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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09/04/2025 13:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2025 14:59
Intimado em Secretaria
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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03/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO DE SOUZA SANTOS <br/> Data: 02/04/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
-
23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/12/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:43
Determinada a intimação
-
11/10/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 19:35
Determinada a intimação
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01/07/2024 18:35
Juntada de Petição
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26/06/2024 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 22:58
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/05/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 12:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/04/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 21:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2024 21:11
Determinada a citação
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18/04/2024 06:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 06:53
Alterado o assunto processual
-
17/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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