TRF2 - 5110154-88.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 20:16
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:45
Decisão interlocutória
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20/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO24
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20/08/2025 11:41
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5110154-88.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: CAMILLA TAIMARA OLIVEIRA MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): STÉPHANIE DE SÁ COSTA (OAB MG232932)ADVOGADO(A): CAIO TIRAPANI ADUM RESENDE (OAB MG134317) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO. voto que reformou parcialmente a SENTENÇA PARA FIXAR O PERÍODO DAS DIFERENÇAS devidas. desnecessidade. período já incluído na sentença embora não expressamente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA CORRIGIR A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO corrigir a fundamentação e o dispositivo da sentença embargada, excluindo os dois últimos parágrafos daquela e corrigindo a redação deste, da seguinte forma: "Ante o exposto, VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação devidos pela recorrente (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem." Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 15:15
Juntada de Petição
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09/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5110154-88.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: CAMILLA TAIMARA OLIVEIRA MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIO TIRAPANI ADUM RESENDE (OAB MG134317) ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-MORADIA A MÉDICO-RESIDENTE.
SENTENÇA PROCEDENTE. DIREITO RESTABELECIDO PELA LEI Nº 12.514/2011.
CONVERSÃO DE AUXÍLIO IN NATURA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
JURISPRUDÊNCIA DA TNU tema 325. RECURSO DA RECURSO da parte ré CONHECIDO E PROVIDO em parte.
SENTENÇA reformada apenas para limitar o período de pagamento das diferenças.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para liminar a condenação às diferenças mantendo no mais a sentença, na forma da fundamentação.
Sem custas e sem honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/06/2025 19:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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24/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110154-88.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAMILLA TAIMARA OLIVEIRA MARQUESADVOGADO(A): CAIO TIRAPANI ADUM RESENDE (OAB MG134317) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 13 DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem. -
06/06/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 21:45
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2025 04:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:40
Decisão interlocutória
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15/01/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 13:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONAUTICA - GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEAO - GAP-GL - EXCLUÍDA
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19/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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