TRF2 - 5041897-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 12:57
Baixa Definitiva
-
30/08/2025 12:57
Transitado em Julgado
-
23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 17:40
Indeferida a petição inicial
-
28/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 25/07/2025 18:16:24)
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20/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041897-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515) DESPACHO/DECISÃO CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS move ação em face do INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, objetivando, em síntese, inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e gratificação natalina dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, ora substituídos; além do recebimento, a título de indenização, das parcelas vencidas e vincendas, respeitado o limite quinquenal. Inicial acompanhada por procuração e documentos (ev. 1).
Ev. 2.1: a autora formulou pedido de gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
Intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção: a) Apresente autorização expressa, ainda que genericamente concedida em assembleia geral, para fins de representação; b) Comprove a hipossuficiência alegada, para fins de concessão da gratuidade de justiça, ou promova o recolhimento das custas cabíveis.
Após, retornem os autos conclusos. -
28/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:15
Determinada a intimação
-
22/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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