TRF2 - 5001436-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:49
Baixa Definitiva
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-84 processada no TRF2 com o no. 51737291820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-84 processada no TRF2 com o no. 51737283320254029666/TRF (ADELINO RODRIGUES ALVES)
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05/09/2025 08:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-84
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001436-60.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: ADELINO RODRIGUES ALVESADVOGADO(A): ROSEMARY DOS SANTOS (OAB RJ151396)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 13:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-84
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13/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 18:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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30/07/2025 18:07
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 12:06
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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26/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 11:11
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001436-60.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADELINO RODRIGUES ALVESADVOGADO(A): ROSEMARY DOS SANTOS (OAB RJ151396)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 28/8/2024, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
17/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 15:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001436-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADELINO RODRIGUES ALVESADVOGADO(A): ROSEMARY DOS SANTOS (OAB RJ151396) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
02/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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26/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/02/2025 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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24/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 12
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05/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADELINO RODRIGUES ALVES <br/> Data: 26/03/2025 às 10:20. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de Jane
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31/01/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 15:32
Determinada a citação
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13/01/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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