TRF2 - 5002819-67.2025.4.02.5006
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 56
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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29/07/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/07/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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28/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAELLA DOS SANTOS RODRIGUES <br/> Data: 16/09/2025 às 17:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira M
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28/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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25/07/2025 19:36
Intimado em Secretaria
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25/07/2025 19:36
Intimado em Secretaria
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25/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PAMELA DOS SANTOS BARBOZA (Tutor)ADVOGADO(A): SUELI LEITE DAS NEVES (OAB ES033933)ADVOGADO(A): VANDERSON DUTRA PEREIRA (OAB ES029629)AUTOR: RAFAELLA DOS SANTOS RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELI LEITE DAS NEVES (OAB ES033933)ADVOGADO(A): VANDERSON DUTRA PEREIRA (OAB ES029629) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
12/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAELLA DOS SANTOS RODRIGUES <br/> Data: 25/07/2025 às 14:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira M
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09/06/2025 16:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
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09/06/2025 12:24
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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06/06/2025 14:51
Despacho
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06/06/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 11:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002819-67.2025.4.02.5006/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PAMELA DOS SANTOS BARBOZA (Tutor)ADVOGADO(A): SUELI LEITE DAS NEVES (OAB ES033933)ADVOGADO(A): VANDERSON DUTRA PEREIRA (OAB ES029629)AUTOR: RAFAELLA DOS SANTOS RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELI LEITE DAS NEVES (OAB ES033933)ADVOGADO(A): VANDERSON DUTRA PEREIRA (OAB ES029629) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando as características do sistema EPROC, baseadas na simplificação e desburocratização dos procedimentos, e tendo em vista o princípio da cooperação, positivado e exaltado no CPC/2015, esclareço que é essencial que as partes e advogados cadastrem adequadamente suas petições intercorrentes, consoante os diversos tipos disponíveis no sistema (contestação, recurso, contrarrazões, embargos de declaração etc), pormenorizando o máximo possível a sua natureza, evitando-se a identificação imprecisa ou genérica da peça processual, a fim de propiciar uma tramitação mais eficiente e célere ao feito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida nos autos. Quanto ao requerimento de tutela provisória de urgência, não vislumbro, em juízo de cognição sumária, a presença do requisito da probabilidade do direito.
Sendo assim, a matéria deverá ser submetida ao contraditório e à dilação probatória, uma vez que os elementos constantes dos autos não são suficientes para se assentar, por ora, a plausibilidade fático-jurídica da pretensão autoral.
Diante disso, ausente um dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito.
Caso seja solicitada perícia em mais de uma especialidade, a parte poderá requerer a sua realização por meio de médico do trabalho, nos termos do Enunciado n.º 20 do FOREJEF.
Não se configurando a hipótese do § 4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso, bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), nos termos do Enunciado nº 116 do FOREJEF/2ª Região, sob pena de multa, ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) Ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. Em sendo configurada a hipótese do art. 178, II, do NCPC, intime-se o Ministério Público Federal.
Prazo de 30 (trinta) dias útéis. À Secretaria para as providências necessárias. -
02/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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