TRF2 - 5001471-12.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 19:44
Juntada de Petição
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12/08/2025 19:36
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001471-12.2024.4.02.5115/RJ REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASILADVOGADO(A): ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB CE040538) ATO ORDINATÓRIO Intimo a AAPB para, no prazo de 30 dias, comprovar o cumprimento do julgado. -
25/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001471-12.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ALIPIO SIMPLICIANO DA SILVAADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASILADVOGADO(A): ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB CE040538)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, 1) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face do INSS, na forma do art. 487, I, do CPC; e 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB a: a) restituir ao autor, em dobro, as quantias indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário nº 161.618.577-2, sob a rubrica CONTRIBUICAO AAPB (evento 21, páginas 23/42), atualizadas monetariamente desde a data de cada desconto indevido e acrescidas de juros de mora a partir da citação, conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontados os valores por ventura já restituídos; b) pagar à autora a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente desde esta data, e acrescida de juros de mora desde a data da citação, conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o retorno dos autos da TR, mantida a sentença, intime-se a CEF a comprovar o cumprimento do julgado.
Uma vez comprovado o cumprimento do julgado, intime-se a parte autora para comparecer à CEF, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF e da sentença com a certidão de trânsito em julgado, a fim de efetuar o levantamento do valor devido sem expedição de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 14:26
Juntado(a)
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06/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:41
Juntada de Petição
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09/12/2024 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 16:37
Juntado(a)
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07/11/2024 14:33
Despacho
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17/09/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 19:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/08/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 19:02
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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