TRF2 - 5005998-04.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:06
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005998-04.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: VALERIA DA COSTA PEREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE MONTEIRO MACHADO (OAB RJ134591) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por VALERIA DA COSTA PEREIRA em face do INSS.
O Juízo proferiu sentença e não foi interposto recurso.
Requeira a pare autora o que for de direito para prosseguimento da ação.
Prazo de 5 (cinco) dias..
Nada sendo requerido, arquive-se, com baixa na distribuição. -
25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:27
Despacho
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25/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005998-04.2024.4.02.5116/RJAUTOR: VALERIA DA COSTA PEREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE MONTEIRO MACHADO (OAB RJ134591)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar, o INSS, ao pagamento dos valores atrasados, da Pensão por Morte (NB 2091192150), entre a DIB (24/04/2018) e a data da concessão administrativa (30/11/2023), valor a ser averiguado em fase de liquidação de sentença, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91).
Quanto aos atrasados aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, os índices determinados pelo Manual de Cálculos da JF, seja anteriormente, seja posteriormente à entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Condeno a autarquia federal ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender cabível.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:55
Despacho
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07/04/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:06
Despacho
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27/03/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:35
Juntada de Petição
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26/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 01:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2025 04:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/01/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 14:58
Determinada a citação
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14/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 14:05
Despacho
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07/01/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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