TRF2 - 5021957-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5021957-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: HUGO FABIANO RODRIGUES MINAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
30/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 16:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-49
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15/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 18:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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30/07/2025 18:07
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 12:02
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/06/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 09:09
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021957-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HUGO FABIANO RODRIGUES MINAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 22/01/2025, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
17/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021957-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HUGO FABIANO RODRIGUES MINAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO “X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF.
XII - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
02/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
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16/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 15:21
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 11:13
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/03/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HUGO FABIANO RODRIGUES MINA <br/> Data: 16/05/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CA
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19/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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17/03/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 12:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 18:22
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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