TRF2 - 5002862-80.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002862-80.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ELISANGELA LUCIO DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL BEZERRA OLIVEIRA (OAB RJ240273) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
19/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:42
Decisão interlocutória
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18/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/08/2025 14:55
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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14/08/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002862-80.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ELISANGELA LUCIO DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL BEZERRA OLIVEIRA (OAB RJ240273)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência em favor da parte autora, a partir de 29/11/2024 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 16:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2025 18:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 18:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002862-80.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELISANGELA LUCIO DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL BEZERRA OLIVEIRA (OAB RJ240273) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais) e da manifestação do réu. -
02/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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20/05/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISANGELA LUCIO DA SILVA <br/> Data: 30/05/2025 às 12:15. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas d
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12/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 21:54
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 09:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 08:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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