TRF2 - 5007502-21.2023.4.02.5103
1ª instância - 3º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:09
Baixa Definitiva
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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02/09/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007502-21.2023.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ALCIRENE DOS SANTOS BATISTAADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA PESSANHA (OAB RJ220694)ADVOGADO(A): JOAO PAULO DA COSTA CUNHA (OAB RJ229682) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos termos da manifestação do patrono, juntada no evento 64, DOC1, expeça-se mandado de intimação aos funcionários do Banco do Brasil (Sr.
Marcio Viana da Silva e Sra.
Fátima - Gerente) - Agência de Campos dos Goytacazes - Rua Quarta da Jornada, 11, Centro, para ciência de trecho da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao saque e ao levantamento dos depósitos.
TÍTULO III DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49.
Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. § 2º Nas hipóteses da liberação de grandes lotes de precatórios e RPVs para pagamento por uma mesma agência bancária, o prazo do parágrafo anterior poderá ser ampliado até seu dobro, desde que devidamente justificado pelo respectivo gerente. § 3º Poderão ser expedidas requisições, a critério do juízo, com indicação de levantamento mediante expedição de alvará ou meio equivalente. § 4º Os precatórios e as RPVs expedidos com indicação de recolhimento das contribuições indicadas nos arts. 8º e 9º, inciso XIV, serão levantados mediante expedição de alvará ou meio equivalente. § 5º Os precatórios e as RPVs expedidos pelas varas estaduais com competência delegada serão levantados mediante expedição de alvará ou meio equivalente. § 6º Os valores sacados, com ou sem expedição de alvará, estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, bem como do imposto de renda, nos termos da lei § 7° O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida. § 8º A exigência prevista no § 7º não se aplica aos advogados que já tenham procuração nos autos, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, obrigatoriamente, esteja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo, atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito.
GRIFEI § 9º A certidão prevista no § 8º poderá ser emitida de forma eletrônica no sistema de processo judicial eletrônico, bem como poderá ser dispensada nos casos de saque por meio de alvará eletrônico, desde que o sistema possa validar a vigência da procuração e a existência de poderes para receber o crédito. (Incluído pela Resolução n. 894, de 28 de maio de 2024) § 10 A certidão emitida, nos termos prevista no § 9º, terá validade pelo prazo de 30 dias contados da data da sua emissão. (Incluído pela Resolução n. 894, de 28 de maio de 2024) Da leitura acima, resta claro não existir qualquer determinação para que as certidões destinadas a levantamento de valores contenham a procuração em seu bojo.
A certidão foi clara em atestar que os patronos possuem poderes para dar e receber quitação e que os mesmos permanecem representando a parte autora, não havendo até o momento renúncia de mandato ou constituição de novo(a) patrono(a). O Evento em que se encontra a procuração nos autos também foi informada na certidão (Evento 1/PROC4).
A autenticidade dos eventos aqui citados pode ser aferida via consulta processual no sistema E-proc1, por meio da chave de acesso nº 319515401823.
Assim, proceda os respectivos servidores ao pagamento da RPV.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. 1. https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica -
25/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:21
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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18/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007502-21.2023.4.02.5103/RJRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREQUERENTE: ALCIRENE DOS SANTOS BATISTAADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA PESSANHA (OAB RJ220694)ADVOGADO(A): JOAO PAULO DA COSTA CUNHA (OAB RJ229682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 13/08/2025 - Juntada de certidão -
13/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
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11/08/2025 12:42
Juntada de Petição
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31/07/2025 00:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5140334-35.2025.4.02.9666/TRF (ALCIRENE DOS SANTOS BATISTA)
-
18/06/2025 12:44
Baixa Definitiva
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17/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*31-16 processada no TRF2 com o no. 51403343520254029666/TRF (ALCIRENE DOS SANTOS BATISTA)
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03/06/2025 12:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*31-16
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007502-21.2023.4.02.5103/RJRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREQUERENTE: ALCIRENE DOS SANTOS BATISTAADVOGADO(A): JOAO PAULO DA COSTA CUNHA (OAB RJ229682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 15/05/2025 - Juntado(a) -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/05/2025 15:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*31-16
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14/05/2025 17:04
Determinada a intimação
-
14/05/2025 10:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 09:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJJUS503
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14/05/2025 09:37
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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31/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:20
Conhecido o recurso e provido
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09/09/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
21/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/09/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/09/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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01/09/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2023 18:09
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/08/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
18/07/2023 13:02
Juntada de Petição
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17/07/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/07/2023 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2023 14:59
Determinada a citação
-
17/07/2023 14:23
Alterado o assunto processual
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14/07/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 13:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJJUS503J)
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13/07/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01S para RJCAM04S)
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13/07/2023 13:08
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Seguro-Defeso do pescador artesanal
-
12/07/2023 18:02
Determinada a intimação
-
12/07/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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