TRF2 - 5015033-44.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:36
Baixa Definitiva
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15/09/2025 10:33
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 07:41
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015033-44.2023.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVADO: DECIO MOREIRA DE CARVALHO (Espólio)ADVOGADO(A): DAIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO RE (OAB RJ232284)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: OSMARINA GOMES CARVALHO (Inventariante)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): DAIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO RE (OAB RJ232284) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO/RPV PELA LEI Nº 13.463/17.
TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
NOTIFICAÇÃO DO CREDOR.
TEMA 1141/STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.
I – CASO EM EXAME 1 – Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão proferida pelo MM.
Juízo da 07ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que, em ação de cumprimento de sentença coletiva nº 5003567-76.2023.4.02.5101, rejeitou a impugnação da União, deferindo a habilitação da inventariante e afastando a prescrição, em virtude do falecimento do exequente originário, determinando a expedição de novo requisitório, em razão do cancelamento do anterior pela Lei nº 13.463/17.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão posta em discussão consiste em analisar qual seria o termo a quo da contagem do prazo prescricional referente à expedição de novo precatório/RPV, em razão do cancelamento do anterior pela Lei nº 13.463/17.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – O E.
Superior Tribunal de Justiça, nos recursos especiais nºs REsp 1944707/PE, REsp 1944899/PE e REsp 1961642/CE fixou tese (Tema nº 1.141) no sentido de que "a pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017". 4 - Portanto, tendo em vista a inexistência nos autos de qualquer comprovação de que os credores foram notificados a respeito do cancelamento do anterior precatório expedido, na forma do § 4º, do artigo 2º, da Lei nº 13.463/2017, não há que se falar em transcurso do prazo prescricional da pretensão de expedição de novo precatório, devendo ser negado provimento ao recurso e, em consequência, indeferido o pleito da União de aplicação da multa insculpida no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
IV – DISPOSITIVO 5 – Agravo de Instrumento desprovido.
Agravo Interno julgado prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
16/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:30
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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14/07/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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02/07/2025 12:14
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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02/07/2025 12:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/06/2025 09:05
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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18/06/2025 15:36
Prejudicado o recurso - por maioria
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16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/06/2025 10:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5015033-44.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 182) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: DECIO MOREIRA DE CARVALHO (Espólio) ADVOGADO(A): DAIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO RE (OAB RJ232284) ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: OSMARINA GOMES CARVALHO (Inventariante) ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) ADVOGADO(A): DAIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO RE (OAB RJ232284) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
26/05/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/05/2025 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 182
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23/05/2025 18:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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12/06/2024 17:41
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
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11/06/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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09/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
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07/05/2024 18:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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07/05/2024 18:16
Determinada a intimação
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07/02/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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05/02/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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05/12/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/11/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/11/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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29/11/2023 17:12
Conhecido o recurso e provido
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07/11/2023 12:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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06/11/2023 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2023 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/10/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/09/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 19:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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26/09/2023 17:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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26/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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25/09/2023 07:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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24/09/2023 16:01
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 1244 do processo originário.Número: 50073254020234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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