TRF2 - 5001130-58.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:04
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/08/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001130-58.2025.4.02.5112/RJREQUERENTE: SUELI ALVESADVOGADO(A): AMANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB RJ223033)ADVOGADO(A): LETÍCIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ261465)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 22:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 13:40
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 31
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001130-58.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: SUELI ALVESADVOGADO(A): AMANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB RJ223033)ADVOGADO(A): LETÍCIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ261465)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 16/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 29 - 16/06/2025 - PETIÇÃO -
16/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 17:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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16/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 17:25
Juntada de Petição
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09/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001130-58.2025.4.02.5112/RJAUTOR: SUELI ALVESADVOGADO(A): AMANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB RJ223033)ADVOGADO(A): LETÍCIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ261465)SENTENÇAHomologo, para que surtam os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes na sessão de conciliação do dia 03/06/2025 (evento 21), nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC/15.
ESTA DECISÃO JUDICIAL POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, autorizando/determinando a transferência, a ser realizada pela Agência 0182 da CEF em Itaperuna, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do ofício/e-mail abaixo mencionado, dos valores depositados pela CEF para conta poupança 864577469-9, agência 3880, operação 1288, na Caixa Econômica Federal, de titularidade da parte autora.
A determinação de transferência aqui proferida deverá ser comunicada à Agência 0182 por meio do correio eletrônico institucional deste Juízo (e-mail), no prazo de até 05 (cinco) dias da juntada do depósito judicial, cuja mensagem, acompanhada de cópia desta sentença e do termo de sessão de conciliação, valerá como ofício.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes.
A presente sentença transita em julgado nesta data, diante da manifestação de renúncia ao prazo recursal feita pelas partes.
Comunicado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:56
Homologada a Transação
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04/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 19:36
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA - 03/06/2025 14:00. Refer. Evento 15
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 10:29
Juntada de Petição
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01/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 22:24
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA - 03/06/2025 14:00
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30/04/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 22:24
Determinada a intimação
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30/04/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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10/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:53
Despacho
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25/03/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:12
Juntada de Petição
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25/03/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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