TRF2 - 5000892-24.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000892-24.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: DAMIAO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): NAYARA KAROLYNE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ238523) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 39/42. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:07
Despacho
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17/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 11:12
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000892-24.2025.4.02.5117/RJAUTOR: DAMIAO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): NAYARA KAROLYNE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ238523)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar os cálculos em execução invertida dos valores atrasados, nos termos da proposta, no prazo de 45 dias: Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
28/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:19
Homologada a Transação
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28/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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09/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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03/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAMIAO PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 05/05/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAV
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31/03/2025 19:17
Juntada de Petição
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31/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2025 15:57
Juntada de Petição
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09/02/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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