TRF2 - 5028819-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 19:34
Determinada a intimação
-
11/09/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028819-13.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TANIA CRISTINA TEIXEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 22/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
25/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 12:26
Determinada a intimação
-
22/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/08/2025 13:36
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/08/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028819-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA CRISTINA TEIXEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194) DESPACHO/DECISÃO De fato a sentença não observou o ponto abordado nos embargos. Declaro sua ineficácia. Venham novamente conclusos para sentença.
Rio de Janeiro, 23/06/2025 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 69732 -
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:17
Determinada a intimação
-
01/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 23/06/2025 18:16:23)
-
23/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028819-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TANIA CRISTINA TEIXEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194)SENTENÇASendo assim, PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, determinando que a ré pague as diferenças devidas relativas ao montante integral do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, até a efetiva implementação das avaliações de desempenho, em junho de 2023, acrescida de correção monetária e de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 15:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 17:22
Determinada a intimação
-
11/04/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/04/2025 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/04/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 14:47
Determinada a citação
-
01/04/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000016-75.2025.4.02.5115
Itamar Pinto Quintanilha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007946-80.2021.4.02.5117
Antonio Luiz Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/08/2022 11:39
Processo nº 5078336-21.2024.4.02.5101
Ronaldo Santana de Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010703-89.2021.4.02.5103
Marcos Ricardo Lopes Fagundes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 15:43
Processo nº 5027610-52.2024.4.02.5001
Vera Lucia Astori Vicentini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2024 18:50