TRF2 - 5000515-04.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000515-04.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MAURILIO SPINASSEADVOGADO(A): JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823)ADVOGADO(A): NILSON FRIGINI (OAB ES003003)ADVOGADO(A): FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452)RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAOADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO MAURILIO SPINASSE, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
13/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:29
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000515-04.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MAURILIO SPINASSEADVOGADO(A): JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823)ADVOGADO(A): NILSON FRIGINI (OAB ES003003)ADVOGADO(A): FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, maio de 2025 -
15/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 54, 58 e 60
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 54, 58 e 60
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13/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/04/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/04/2025 18:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01S)
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09/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:33
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/05/2025 15:40. Refer. Evento 27
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09/04/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/04/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Despacho
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 14:47
Juntada de Petição - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (DF022748 - ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS)
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25/03/2025 14:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 20:26
Juntada de Petição
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24/03/2025 20:23
Juntada de Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 21:03
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 13:36
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 05/05/2025 15:40
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19/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2025 09:30
Despacho
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18/03/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJA)
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17/03/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:07
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:35
Determinada a intimação
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26/02/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS504J para ESLIN01S)
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21/02/2025 15:05
Alterado o assunto processual
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21/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:37
Declarada incompetência
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20/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 22:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS504J)
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19/02/2025 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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