TRF2 - 5003889-77.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:22
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
-
07/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 06/08/2025 13:17:31)
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 09:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003889-77.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: THAINA LUCIA DA SILVA MORAESADVOGADO(A): PETRONILHO LIMA CARNEIRO (OAB RJ216539) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por THAINA LUCIA DA SILVA MORAES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando: A) Requer a CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, para pagamento do valor da dívidas vencidas, e, assim, portanto, a paralisação do leilão, e seus efeitos bem como da consolidação e alienação do imóvel a terceiro, ou ainda de promover atos para a desocupação do imóvel, oficiando-se oportunamente, determinando ainda em tutela precoce a impossibilidade de inscrição do nome da autora no SPC e SERASA e demais órgãos de crédito, e ao final seja a ação julgada totalmente procedente.
No mérito: F) Que seja apresentada a planilha atualizada pela requerida, para a purgação da mora com seus devidos encargos legais; G) Que após o pagamento haja reativação do contrato financiamento e normalização dos serviços de aplicativos da caixa habitação; Alega que não foi notificado para purgar a mora e não foi comunicado sobre os leilões.
Também alega que pretende exercer direito de purgar a mora até a arrematação.
Junta procuração e documentos.
Decido.
Considerando as datas em que aprazados os leilões, entendo mais prudente ouvir a CEF acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela antes de proferir decisão.
Portanto, à CEF acerca do pedido de tutela antecipada.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos. -
28/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:20
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 11:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
26/05/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004014-05.2025.4.02.5001
Ivando Souza Rodrigues Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Pimentel Miranda dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022822-49.2025.4.02.5101
Consolacao Sevenini Costa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012007-10.2023.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Carlos E. B. Rodrigues Material de Const...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005664-27.2025.4.02.5118
Jorge da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009052-34.2023.4.02.0000
Uniao
Rafael Marinho Neto da Silva Braga
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/06/2023 16:42