TRF2 - 5019526-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:20
Despacho
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04/09/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/08/2025 22:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 02:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5022541-59.2025.4.02.9445/TRF (LETICIA NOGUEIRA FERRE)
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31/07/2025 02:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5022540-74.2025.4.02.9445/TRF (AMERICO LUIZ MELLO CORREA)
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02/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 16:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/06/2025 04:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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27/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-81 processada no TRF2 com o no. 50225415920254029445/TRF (LETICIA NOGUEIRA FERRE)
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27/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-81 processada no TRF2 com o no. 50225407420254029445/TRF (AMERICO LUIZ MELLO CORREA)
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5019526-19.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AMERICO LUIZ MELLO CORREAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se, pessoalmente, a parte interessada para ciência de que o RPV, expedido em seu nome, foi enviado e encontrar-se-á depositado na data e na Instituição Bancária informada no sitio do TRF da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br - consulta processual – nº do processo requisitório autuado no TRF) e estará disponível para levantamento na data indicada.
II - A parte beneficiária deverá dirigir-se diretamente àquela Instituição Bancária para efetuar o levantamento, portando carteira de identidade, comprovante de residência e CPF, observando a data informada acima.
III – Suspendo o processo até o depósito dos requisitórios de pagamento.
Após, certificado o efetivo levantamento, voltem-me para sentença de extinção da execução, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. -
25/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 14:38
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Juntado(a) - 25/06/2025 12:07:59)
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25/06/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 25/06/2025 12:08:00)
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25/06/2025 12:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-81
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25/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5019526-19.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIEXEQUENTE: AMERICO LUIZ MELLO CORREAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 12/06/2025 - Juntado(a) -
12/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - URGENTE
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12/06/2025 10:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-81
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11/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5019526-19.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AMERICO LUIZ MELLO CORREAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO no evento 20, EMBDECL1, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, em face da decisão que fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, mesmo diante da ausência de impugnação aos cálculos apresentados.
A embargante sustenta que a decisão embargada seria omissa por não ter se manifestado expressamente sobre a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1190, cuja modulação restringe a incidência de honorários sucumbenciais nos cumprimentos de sentença não impugnados iniciados após 1º de julho de 2024, como é o caso dos autos.
Não assiste razão à embargante.
A decisão embargada, proferida no evento 16, DESPADEC1, está devidamente fundamentada e não padece de omissão, contradição ou obscuridade, na medida em que reconheceu expressamente a natureza do cumprimento de sentença como individual decorrente de ação coletiva, hipótese específica já distinta e tratada no Tema 973/STJ, cuja tese é a seguinte: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” (REsp 1.648.238/RS, rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJe 27/6/2018) Assim, não há omissão na decisão embargada, tampouco descumprimento ao precedente vinculante invocado (Tema 1190), pois este trata de hipótese jurídica diversa — o cumprimento de sentença comum, não coletivo.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela União no evento 20, EMBDECL1, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Preclusa, providencie a Secretaria o cadastro do(s) requisitório(s) com base nos cálculos do evento 1, CALC2.
Cumprido o acima determinado, intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência dos requisitórios expedidos, em atendimento ao art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023.
Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, voltem-me para envio do(s) requisitório(s) ao E.
TRF-2ª Região. -
29/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:51
Determinada a intimação
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27/05/2025 00:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:16
Determinada a intimação
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24/04/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 20:10
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:07
Determinada a citação
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07/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:22
Despacho
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06/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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