TRF2 - 5001912-92.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/09/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001912-92.2025.4.02.5103/RJAUTOR: BRUNO SANT ANA MERENCIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral (concessão de beneficio assistencial de prestação continuada), ex vi do art. 487, inciso I do CPC. -
17/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 11:11
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/08/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001912-92.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BRUNO SANT ANA MERENCIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes, bem como ao MPF, do laudo pericial, bem como do mandado de constatação, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/08/2025 12:13
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO07F)
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21/08/2025 15:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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10/08/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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21/07/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 19:33
Juntada de Petição
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17/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: BRUNO SANT ANA MERENCIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
16/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO SANT ANA MERENCIO <br/> Data: 30/07/2025 às 14:40. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MED
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15/07/2025 15:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-CA)
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15/07/2025 10:38
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 23:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2025 01:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 22:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 22:37
Não Concedida a tutela provisória
-
10/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001912-92.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BRUNO SANT ANA MERENCIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
11/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:52
Determinada a intimação
-
11/06/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001912-92.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BRUNO SANT ANA MERENCIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que não consta a profissão do representante do menor nos documentos juntados no evento 23.
Portanto, intime-se a parte autora para informar ao juízo a referida atividade laborativa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, venham conclusos. -
02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:01
Determinada a intimação
-
02/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001912-92.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BRUNO SANT ANA MERENCIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção: Regularizar a sua representação/qualificação na exordial, procuração, declaração de hipossuficiência, termo de renúncia e contrato de honorários, uma vez que deve constar que o menor BRUNO SANT'ANA MERENCIO, é representado por seu genitor EDSON MENDONÇA MERENCIO, ambos devidamente qualificados nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, uma vez que o exposto pelo demandante no evento 16, DOC1, não cumpre o determinado pelo juízo.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
26/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
-
26/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/05/2025 23:53
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:49
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:43
Não Concedida a tutela provisória
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23/03/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/03/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO07F)
-
21/03/2025 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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