TRF2 - 5001496-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
08/09/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
02/09/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/09/2025 10:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
-
02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
28/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 53
-
21/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001496-33.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: RAFAEL SILVA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 Da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO. sentença REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União, a fim de reformar a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e honorários por se tratar de parte recorrente vencedora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 19:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
-
03/07/2025 11:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
02/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
23/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001496-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAEL SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001496-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Ciente do Acórdão.
Cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 13:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 14:34
Determinada a citação
-
16/05/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 09:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO17
-
16/05/2025 09:13
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
-
16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
02/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/03/2025 19:38
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
21/03/2025 11:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
20/03/2025 13:26
Juntada de Petição
-
20/03/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/03/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:28
Determinada a intimação
-
11/03/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 12:00
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
17/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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