TRF2 - 5004352-61.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004352-61.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: JOSE CARLOS FARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): GERALDO MONTEIRO REZENDE NETO (OAB RJ126197)ADVOGADO(A): SERGIO SANT ANNA DE CASTRO MONTEIRO (OAB RJ133353)ADVOGADO(A): JONATAS VIEIRA CUNHA (OAB RJ134143)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução de mérito, consoante o art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade coatora que julgue o recurso administrativo autuado sob nº 44236.891769/2025-08 , no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. -
30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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30/07/2025 14:01
Concedida em parte a Segurança
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30/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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23/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 12:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO FIDÉLIS - EXCLUÍDA
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23/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004352-61.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: JOSE CARLOS FARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): JONATAS VIEIRA CUNHA (OAB RJ134143)ADVOGADO(A): SERGIO SANT ANNA DE CASTRO MONTEIRO (OAB RJ133353)ADVOGADO(A): GERALDO MONTEIRO REZENDE NETO (OAB RJ126197) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, o Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Juntar declaração de hipossuficiência econômica ou recolher as custas devidas. -
13/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:50
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004352-61.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: JOSE CARLOS FARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): JONATAS VIEIRA CUNHA (OAB RJ134143)ADVOGADO(A): SERGIO SANT ANNA DE CASTRO MONTEIRO (OAB RJ133353)ADVOGADO(A): GERALDO MONTEIRO REZENDE NETO (OAB RJ126197) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) declaração de hipossuficiência econômica ou recolher as custas devidas; 2) Juntar aos autos cópia do protocolo administrativo por meio do qual requereu a concessão do benefício perante a autarquia previdenciária. -
26/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:23
Determinada a intimação
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23/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 22:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO07F)
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22/05/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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