TRF2 - 5023742-08.2020.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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20/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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16/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023742-08.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de reiteração do convênio SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, considerando que parte credora não demonstrou a modificação da situação econômica do devedor ou a ocorrência de fato novo que justifique nova consulta.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA BACENJUD.
REITERAÇÃO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DO DEVEDOR. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de reiteração de penhora via BACENJUD. 2- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a renovação do pedido de busca de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD é possível, desde que demonstrada a razoabilidade da medida.
Precedente: STJ, REsp 1653002/MG, Segunda Turma, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24/04/2017. 3- Não é possível caracterizar como razoável a reiteração do Bacenjud, se a exequente não demonstra a modificação da situação econômica do devedor capaz de justificar a reiteração de tal medida.
Precedentes. 4- No caso em tela, a Exequente não demonstrou a ocorrência de qualquer fato novo que justificasse a reiteração da penhora via Bacenjud, não estando o juízo a quo obrigado a diligenciar indefinidamente na busca de recursos que possam estar depositados em instituições financeiras, para garantia processual do débito. 5- Agravo de instrumento não provido. Agravo de Instrumento - Turma Espec.
II - Tributário Nº CNJ : 0009060-72.2018.4.02.0000 (2018.00.00.009060-4) RELATOR : Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM AGRAVANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional AGRAVADO : BRASCOCO BRASIL COCO INDUSTRIAL E OUTROS ADVOGADO : ES011444 - FABIANO CARVALHO DE BRITO ORIGEM : 2ª Vara Federal de Execução Fiscal (00013124120064025001) Ressalto à credora que tal entendimento aplica-se também aos demais convênios celebrados pelo Poder Judiciário com órgão de restrição patrimonial, não sendo razoável que o Juízo proceda indefinidamente à reiteração de diligências que já restaram infrutíferas, fundado apenas no lapso temporal desde a última tentativa.
Arquive-se com baixa pelo prazo prescricional remanescente, tendo em vista que o feito já permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, na forma do art. 921, do CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 08:46
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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17/01/2025 13:20
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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08/11/2024 08:21
Decisão interlocutória
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30/10/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 07:54
Juntada de Petição
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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26/09/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/09/2024 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 09:39
Determinada a intimação
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12/09/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 13:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 07:44
Juntada de Petição
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06/07/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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03/06/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/05/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 15:10
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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02/04/2024 15:04
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES023585 - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA)
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04/09/2023 15:23
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04F para ESVIT04F)
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04/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/04/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/04/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/04/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 17:52
Juntado(a)
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31/03/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2023 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/02/2023 17:14
Juntado(a)
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12/02/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2023 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/01/2023 18:02
Juntado(a)
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11/01/2023 17:51
Determinada a intimação
-
10/01/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/12/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/12/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2021 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2021 18:34
Juntado(a)
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10/11/2021 15:30
Juntado(a)
-
25/10/2021 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/10/2021 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/10/2021 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2021 17:39
Decisão interlocutória
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23/09/2021 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2021 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/09/2021 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2021 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/08/2021 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2021 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2021 10:12
Intimado em Secretaria
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02/08/2021 10:11
Juntado(a)
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20/07/2021 13:19
Juntado(a)
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20/07/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2021 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 09:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2021 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2021 14:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
18/06/2021 14:43
Juntado(a)
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15/06/2021 17:05
Juntado(a)
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15/06/2021 16:55
Juntado(a)
-
01/06/2021 14:02
Juntado(a)
-
06/05/2021 13:49
Determinada a intimação
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05/05/2021 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2021 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/04/2021 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2021 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 18:41
Determinada a intimação
-
07/04/2021 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2021 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2021 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2021 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2021 15:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT03 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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25/03/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2021 13:12
Determinada a intimação
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23/03/2021 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2021 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2021 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2021 12:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2021 22:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2021 14:13
Juntada de Certidão
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02/12/2020 12:29
Juntada de Certidão
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06/11/2020 14:30
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/10/2020 17:07
Determinada a citação
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13/10/2020 07:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/10/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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