TRF2 - 5004991-16.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 15:25
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:35
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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18/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 13:08
Alterado o assunto processual
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14/07/2025 13:48
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004991-16.2024.4.02.5006/ES AUTOR: JOSERINA DO NASCIMENTO SANTOSADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AABADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296O)ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por JOSERINA DO NASCIMENTO SANTOS, em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
09/07/2025 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:36
Decisão interlocutória
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09/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004991-16.2024.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: JOSERINA DO NASCIMENTO SANTOSADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 05/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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03/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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03/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:42
Decisão interlocutória
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14/03/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/02/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/01/2025 21:09
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:13
Decisão interlocutória
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/11/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 17:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
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08/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/11/2024 12:51
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 08/11/2024 12:30. Refer. Evento 19
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08/11/2024 09:06
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 20 e 22
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01/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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30/09/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/09/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/09/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/09/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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27/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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27/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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27/09/2024 13:09
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 08/11/2024 12:30
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26/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/09/2024 18:55
Despacho
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23/09/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 12:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
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23/09/2024 07:37
Despacho
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20/09/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2024 12:48
Juntada de Petição
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12/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 12:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/07/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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