TRF2 - 5031523-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:30
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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05/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:11
Decisão interlocutória
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05/08/2025 15:09
Conclusos para decisão com Agravo
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031523-33.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIANA NASCIMENTO DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos, tempestivamente, pela parte autora alegando omissão pois a embargante teria apresentou Pedido de Uniformização à Turma Nacional e não para a Turma Regional, conforme foi o teor da decisão do Evento 57. 2.
Assiste razão a embargante. 3.
Ocorre que por não ter escrito no nome da petição se seria nacional ou se seria regional e por ter indicado na fundamentação a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003 (que Dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região) tal situação acabou por levar a erro este juízo.
Acrescente-se ainda o fato de que nem nos pedidos nem na folha de interposição foi requerido expressamente a remessa para a turma nacional ou regional. 4.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, para no mérito dar parcial provimento ao recurso anulando a decisão do Evento 57 e, com vistas a proporcionar maior celeridade, passo a proferir nova decisão de admissibilidade. 5.
Trata-se de incidente de uniformização nacional, interposto pela parte autora, versando sobre a possibilidade de o militar, promovido no período de até um ano após fazer jus ao auxílio-fardamento, ter direito ou não somente à diferença entre o valor do auxílio referente ao novo posto ou graduação e o efetivamente recebido, nos termos do art. 61 do Decreto nº 4.307/2002. 6.
A decisão recorrida restou assim ementada: ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
AUXÍLIO FARDAMENTO.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO REALIZADO EM FEVEREIRO DE 2015.
PRESCRIÇÃO.
ART. 1º DECRETO 20.910/1932.
INEXISTÊNCIA DE ANALOGIA COM O MARCO TEMPORAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR LICENÇA PRÊMIO e férias NÃO GOZADAs E NÃO CONTADAs PARA A REFORMA MILITAR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 7.
Em suas razões recursais, alega o recorrente que a decisão encontra-se em divergência com o entendimento firmado no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.098.562/MG e AgInt no AREsp n. 1.543.016/PI. 8.
Ocorre que, os paradigmas indicados do Superior Tribunal de Justiça não servem para a finalidade pretendida, uma vez que são decisão de turma que não se amoldam ao conceito de jurisprudência dominante, nos termos da Questão de Ordem Nº 5 da Turma Nacional de Uniformização, publicada em 27/09/2023, de forma a demonstrar a divergência de matéria de direito para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5) 9.
Dessa forma, acórdão proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça não são paradigmas válidos para comprovar divergência apta a ensejar o incidente de uniformização. 10.
Desse modo, INADMITO o incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. -
28/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:43
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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27/05/2025 16:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:46
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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04/04/2025 15:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 19:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 11:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/03/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 11:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2025 16:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/02/2025 16:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/02/2025 20:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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19/02/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/02/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 21:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/02/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/01/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 17:36
Declarada decadência ou prescrição
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08/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 22:15
Decisão interlocutória
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07/01/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 13:22
Juntada de Petição
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10/10/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/10/2024 18:33
Juntada de Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 14:30
Determinada a citação
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28/05/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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