TRF2 - 5009464-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:32
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização - 25/07/2025 11:11:44)
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25/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2025 11:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:14
Determinada a intimação
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24/07/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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22/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/07/2025 00:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009464-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VALCENIR DE SOUZA BASILIOADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, confirmo a liminar concedida no Evento 5 e julgo procedente em parte os pedidos para: a) Condenar a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS a restituir ao autor, de forma simples, à título de reparação por dano material, os valores mensais descontados indevidamente no benefício previdenciário (NB 142.729.755-7) referentes a "Contribuição ASBAPI", calculados até a data da suspensão dos descontos pelo INSS, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, descontados todos os valores eventualmente pagos na esfera administrativa.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. b) Condenar a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, em caráter principal, e o INSS, este último em caráter subsidiário, a pagar à parte autora a quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos a partir da presente decisão, pelos índices do manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora devidos, a contar da citação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
02/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:00
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009464-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALCENIR DE SOUZA BASILIOADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h 1.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1.
Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2.
Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3.
Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4.
Informe e-mail e telefone para contato. 5.
Declare se seus dados são verdadeiros. 6.
Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se.
Intimem-se. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135 -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:39
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 16:36
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:07
Juntada de Petição
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10/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 20:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/02/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/02/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:44
Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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