TRF2 - 5009108-70.2021.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 15:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 50 Número: 50088118920254020000/TRF2
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009108-70.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO: PROVALE DISTRIBUIDORA DE CARBONATOS LTDA (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): MATEUS BUSTAMANTE DIAS (OAB ES033090) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos por Provale Distribuidora de Carbonatos Ltda contra a decisão do EVENTO 38, alegando omissão relativamente à aplicabilidade da tese firmada no âmbito do Tema 1184 do STJ, isto é, que as execuções fiscais de baixo valor não tenham prosseguimento, sob pena de sobrecarregar o Poder Judiciário (EVENTO 42).
O DNPM sustenta que os embargos declaração não são cabíveis, pois ao tempo do ajuizamento a dívida atingia a importância de R$ 7.822,01 (EVENTO 46).
Decido.
Diversamente do alegado pela embargante, em que pese não ter constado da decisão embargada expressamente a menção ao Tema 1184, STJ, este juízo se manifestou acerca do prosseguimento do feito executivo, não havendo falar em omissão relativamente ao tema.
Ainda que o valor da execução ao tempo do ajuizamento fosse inferior a R$ 10.000,00, de acordo com a Portaria AGU 349, de 04.12.2018, determinou que seriam inscritos débitos inferiores ao referido valor, exceto quanto aos originados de multas decorrentes do poder de polícia, cujo valor mínimo deveria ser R$ 1.000,00. Esta a hipótese dos autos.
O somatório das multas por infrações aplicadas à embargante atingiram o montante superior ao previsto na Portaria AGU 349 / 2018.
Ademais, os embargos de declaração interpostos veiculam inconformidade com o que foi julgado e desafia espécie de recurso diversa destes.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Prossiga-se, conforme determinado na decisão do EVENTO 38.
Intimem-se. -
06/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/05/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/02/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/01/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/01/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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30/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 17:52
Decisão interlocutória
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24/03/2024 18:58
Juntada de Petição - PROVALE DISTRIBUIDORA DE CARBONATOS LTDA (ES033090 - MATEUS BUSTAMANTE DIAS)
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16/02/2024 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/10/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2023 10:32
Juntada de Petição
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 13:24
Despacho
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20/11/2022 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2022 15:53
Juntado(a)
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14/07/2022 18:14
Juntada de peças digitalizadas
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29/03/2022 20:02
Decisão interlocutória
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08/02/2022 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2021 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2021 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/11/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2021 10:18
Juntada de Petição
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09/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2021 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2021 15:09
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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03/05/2021 15:43
Determinada a citação
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15/04/2021 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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