TRF2 - 5000261-19.2025.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:09
Baixa Definitiva
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19/07/2025 01:09
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:09
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2025
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:13
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000261-19.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ODALEA NOELADVOGADO(A): CLEIS VEIGA DA ROCHA (OAB RJ219497) DESPACHO/DECISÃO O INSS afirmou que ANA CLARA DE SOUZA DAMASCENO seria filha do Sr.
HUMBERTO JOSÉ DOS SANTOS DAMASCENO e receberia benefício previdenciário de pensão por morte em decorrência do óbito daquele.
Em busca a sistema auxiliar do Juízo - SAT Externo, verifica-se a existência de benefício previdenciário de pensão por morte, em situação ativa, decorrente do óbito do Sr.
HUMBERTO JOSÉ DOS SANTOS DAMASCENO: Por certo, a pessoa beneficiária da pensão por morte de NB 1996971228 pode sofrer reflexos em seu patrimônio jurídico com eventual acolhimento da pretensão autoral, cuidando-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio necessário.
A tese da parte autora de necessidade de prévio requerimento administrativo para obtenção de benefício previdenciário antes de propor ação judicial (evento 15) não se aplica à hipótese dos autos. É que a pessoa beneficiária da pensão por morte de NB 1996971228 já obteve benefício previdenciário.
Assim sendo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, devendo incluir, como parte neste processo, a pessoa beneficiária da sobredita pensão por morte, sob pena de extinção do processo.
Cumprido, retornem os autos conclusos. -
26/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:27
Determinada a intimação
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05/05/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:31
Despacho
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10/02/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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