TRF2 - 5005385-30.2023.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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01/07/2025 20:16
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 09:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005385-30.2023.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nada a ser provido com relação ao pedido de pesquisa pelo Sistema SNIPER e inserção dos dados qualificativos dos executados no SERASAJUD.
Isso porque, como sabido, quando o processo executivo é suspenso na forma do artigo 921, III do CPC, ou ainda, suplantado o prazo de 01 (um) ano de sobrestamento, com o consequente arquivamento dos autos a teor do § 2º do mesmo dispositivo, compete tão somente ao exequente envidar os devidos esforços no sentido de localizar bens do devedor, eis que não são condizentes com o artigo 921 e parágrafos do Código de Processo Civil os intercorrentes requerimentos de diligências dirigidos pelo exequente ao Poder Judiciário.
Veja que a premissa para a suspensão e arquivamento supramencionados é o resultado infrutífero das diligências executivas empreendidas pelo Juízo em busca de bens que pudessem satisfazer a execução.
Assim, ingressando o feito no estágio de suspensão (921, III do CPC) ou arquivamento (921, § 2º do CPC), por imperativo lógico, não pode/deve o Juízo reativar o processo e empreender novas buscas aleatórias no intuito de localizar bens, eis que os institutos em referência visam promover o princípio da segurança jurídica, um dos pilares do Estado de Direito. Isso, contudo, não impede que o exequente, no exercício regular de direito, por meios próprios, empreenda diligências com vistas à localização de bens do executado, e, em caso de resultado positivo, postule ao Judiciário a adoção da medida constritiva adequada.
Fixadas estas premissas, proceda-se a novo sobrestamento do feito pelo prazo remanescente do prazo prescricional.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:58
Decisão interlocutória
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03/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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24/05/2025 11:36
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/04/2025 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:11
Juntado(a)
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01/02/2025 08:14
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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01/02/2025 08:14
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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18/01/2025 18:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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02/12/2024 15:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50004934420244025112/RJ
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25/10/2024 15:31
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50004934420244025112/RJ
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14/10/2024 16:42
Alterado o assunto processual
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13/08/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 20:44
Decisão interlocutória
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08/08/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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27/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2024 13:54
Juntada de Petição
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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07/06/2024 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/06/2024 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/06/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:51
Decisão interlocutória
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29/05/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2024 17:23
Juntada de Petição
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28/05/2024 15:50
Juntada de Petição
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28/05/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2024 15:10
Juntada de Petição
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28/05/2024 10:58
Juntada de Petição
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27/05/2024 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2024 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2024 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Juntada de peças digitalizadas - 23/05/2024 15:48:33)
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23/05/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 21:57
Decisão interlocutória
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22/05/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2024 11:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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26/04/2024 18:10
Juntada de Petição
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20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/04/2024 15:29
Juntada de Petição
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14/04/2024 20:51
Juntada de Petição
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05/04/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/02/2024 11:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2024 11:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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19/01/2024 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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19/01/2024 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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19/01/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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19/01/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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19/01/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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19/01/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2024 16:01
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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17/01/2024 16:00
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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17/01/2024 16:00
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
17/01/2024 16:00
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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17/01/2024 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6, 5 e 7
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24/10/2023 08:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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22/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2023 15:41
Expedição de Mandado de citação
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19/09/2023 15:41
Expedição de Mandado de citação
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19/09/2023 15:41
Expedição de Mandado de citação
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19/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:55
Despacho
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18/09/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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